TRT1 - 0101406-15.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 14:20
Juntada a petição de Impugnação
-
10/09/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3010fae proferido nos autos.
DESPACHO Entregue o laudo pericial, deverão ser intimadas as partes para, caso desejarem, oferecerem os pareceres de seus assistentes técnicos no prazo comum de quinze dias (art. 477, parágrafo primeiro, CPC), devendo, inclusive, dizerem se pretendem produzir outras provas, especificando a prova, os pontos controvertidos a serem objetos de prova oral, sua pertinência e finalidade, indicando endereço, CPF, com intuito de eventual contato telefônico e e-mail de eventual testemunha, comunicação judicial por meios eletrônicos, a luz da lealdade, boa-fé processual e razoável duração do processo, sob pena de eventuais penalidades, dentro do prazo estipulado, inclusive para apresentação de razões finais.
Não havendo necessidade de produção de outras provas além das documentais, ou no silêncio a respeito de prova oral a ser produzida, presume-se pela dispensa da mesma.
Decorrido o prazo venham os autos conclusos para sentença. Havendo protesto por produção de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal por qualquer uma das partes, o processo será incluído em pauta telepresencial de INSTRUÇÃO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAILSON ANANIAS CAMPOS -
09/09/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) TRIP COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI
-
09/09/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON ANANIAS CAMPOS
-
09/09/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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20/08/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA em 19/08/2025
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19/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de TRIP COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 18/08/2025
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19/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de JAILSON ANANIAS CAMPOS em 18/08/2025
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01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA em 31/07/2025
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31/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA
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30/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) TRIP COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI
-
30/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON ANANIAS CAMPOS
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30/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:43
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA
-
29/07/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA em 28/07/2025
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25/07/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de TRIP COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 24/07/2025
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22/07/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 521a4b6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a manifestação do perito no id 7b4e76d, mantenho o valor já fixado no despacho de id 4f70272.
Esclarece este Juízo que, em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados exclusivamente pela Reclamada. Intimem-se as partes e o Sr.
Perito para início da perícia, sendo as partes inclusive para disponibilização de e-mails e telefones para contato, bem como para indicar o local da perícia, no prazo de 5 dias a contar da presente intimação, ficando certo que o prazo para entrega do laudo será de 30 dias, a contar da data fixada para a perícia, que deverá ser informada ao Juízo no prazo de 10 dias, salvo comprovado motivo de força maior ou de necessidade realização de diligências suplementares. A comunicação entre as partes e o Sr.
Perito para realização da perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências, deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo.
As intimações para esclarecimentos do Sr.
Perito ou quaisquer outras informações que este Juízo considere necessárias serão solicitadas por correio eletrônico, e as respostas obtidas por este meio serão juntadas aos autos, abrindo-se vista às partes independente de novo despacho. rdpf RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAILSON ANANIAS CAMPOS -
15/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA
-
15/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) TRIP COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI
-
15/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON ANANIAS CAMPOS
-
15/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 22:24
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA
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13/07/2025 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA em 11/07/2025
-
29/06/2025 15:23
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA
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23/06/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 18/06/2025
-
06/06/2025 13:56
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
30/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c7d39 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Renove-se a intimação do perito para informar se aceita o encargo para o qual foi nomeado, no prazo de 5 dias.
Decorrido in albis, voltem conclusos para nomeação de outro expert.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAILSON ANANIAS CAMPOS -
27/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
-
27/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) TRIP COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI
-
27/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON ANANIAS CAMPOS
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27/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:53
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
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26/05/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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24/05/2025 02:55
Decorrido o prazo de VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO em 23/05/2025
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16/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de BERNARDO LOPES ARAUJO em 15/05/2025
-
09/05/2025 12:06
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
-
09/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de TRIP COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 08/05/2025
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08/05/2025 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/05/2025 13:33
Juntada a petição de Réplica
-
08/05/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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08/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de BERNARDO LOPES ARAUJO em 07/05/2025
-
29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7de300 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Renove-se a intimação do perito.
Prazo de 5 dias. Decorrido in albis, voltem conclusos para nomeação de outro expert.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAILSON ANANIAS CAMPOS -
28/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO LOPES ARAUJO
-
28/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) TRIP COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI
-
28/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON ANANIAS CAMPOS
-
28/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 00:25
Expedido(a) notificação a(o) BERNARDO LOPES ARAUJO
-
28/04/2025 00:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de BERNARDO LOPES ARAUJO em 25/04/2025
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25/04/2025 09:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/04/2025 12:25
Expedido(a) notificação a(o) BERNARDO LOPES ARAUJO
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10/04/2025 11:31
Audiência una realizada (10/04/2025 10:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 10:10
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de TRIP COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 16/12/2024
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03/12/2024 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de JAILSON ANANIAS CAMPOS em 28/11/2024
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07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON ANANIAS CAMPOS
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06/11/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) TRIP COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI
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06/11/2024 07:53
Audiência una designada (10/04/2025 10:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 07:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/11/2024 18:01
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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05/11/2024 16:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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05/11/2024 12:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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