TRT1 - 0100306-64.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100306-64.2024.5.01.0201 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 15 na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300460400000123202437?instancia=2 -
02/06/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 17:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 12:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbc1314 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 7b2e6fe ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
15/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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15/05/2025 09:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE VINICIUS VIEIRA sem efeito suspensivo
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14/05/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 12/05/2025
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12/05/2025 16:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a15849 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A. e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar a ré M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA – ME a quitar à parte demandante ANDRE VINICIUS VIEIRA as parcelas a seguir discriminadas, tudo na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos: - verbas rescisórias descritas em TRCT; - Multa do art. 477 da CLT; - Multa do art. 467 da CLT - FGTS não depositado na contratualidade; - horas extras e adicional noturno com reflexos - vale transporte - tíquete alimentação.
Improcedentes os demais pedidos.
Deduzam-se parcelas pagas a idêntico título.
Nos termos do disposto no artigo 791-A da CLT, defiro honorários advocatícios sucumbenciais a serem suportados pela 1ª reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor, observado o posicionamento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADI 5766. ante a gratuidade de justiça deferida. Em atenção ao disposto no artigo 832, §3º da CLT, indica-se a natureza jurídica das parcelas integrantes da condenação: -natureza salarial: saldo de salário, horas extras, adicional noturno e reflexos em 13. salário e rsr -natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas de R$ 700,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 35.000,00, pela primeira reclamada.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
24/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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24/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VINICIUS VIEIRA
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24/04/2025 17:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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24/04/2025 17:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE VINICIUS VIEIRA
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22/04/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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14/04/2025 16:31
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 16:08
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 14:09
Juntada a petição de Razões Finais
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07/04/2025 13:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/04/2025 12:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebfaef5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro exclusivamente a presença da testemunha Caio Monteiro de Barros de forma TELEPRESENCIAL na audiência designada para o próximo dia Instrução por videoconferência - Sala "VT01DC": 07/04/2025 12:30, eis que reside em outro Município. A referida testemunha deverá comparecer, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, sendo da responsabilidade do patrono a informação do link abaixo a quem cabe informar à testemunha, caso a participação seja de forma telepresencial: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc ID de Reunião: 825 931 5013 SENHA: 729323 Optando pelo não comparecimento presencial da testemunha no Fórum, não serão aceitos pedidos de adiamento da assentada por problemas de conexão, tampouco se este Magistrado observar que o local onde a testemunha está não possui condições de isolamento acústico que possibilite a lisura na colheita da prova, ocasionando assim a perda da mesma. Ficam cientes as demais partes que a autorização de comparecimento telepresencial é exclusivo da testemunha acima mencionado, não valendo para qualquer outra parte, advogado, testemunha ou interessado no processo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE VINICIUS VIEIRA -
04/04/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VINICIUS VIEIRA
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04/04/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/04/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MONTEIRO DE BARROS
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06/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VINICIUS VIEIRA
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06/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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08/12/2024 08:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2025 12:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 10:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/03/2025 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 01/08/2024
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02/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 01/08/2024
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02/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANDRE VINICIUS VIEIRA em 01/08/2024
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25/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/07/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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24/07/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VINICIUS VIEIRA
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24/07/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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24/07/2024 11:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/07/2024 11:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/09/2024 10:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de CAIO MONTEIRO DE BARROS em 26/06/2024
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25/06/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 18/06/2024
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19/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE VINICIUS VIEIRA em 18/06/2024
-
06/06/2024 12:21
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CAIO MONTEIRO DE BARROS
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06/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/06/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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05/06/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VINICIUS VIEIRA
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05/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/06/2024 13:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/09/2024 10:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/06/2024 13:16
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/03/2025 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/06/2024 14:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/03/2025 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/06/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 13:53
Audiência una por videoconferência realizada (03/06/2024 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/06/2024 09:20
Juntada a petição de Contestação
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01/06/2024 13:45
Juntada a petição de Contestação
-
25/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 24/05/2024
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25/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANDRE VINICIUS VIEIRA em 24/05/2024
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17/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
16/05/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
-
16/05/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VINICIUS VIEIRA
-
16/05/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
15/05/2024 11:33
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2024 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 14/05/2024
-
07/05/2024 16:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/05/2024 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2024 15:20
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2024 13:54
Expedido(a) mandado a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
-
05/04/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
29/03/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VINICIUS VIEIRA
-
29/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
22/03/2024 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/03/2024 14:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2024 13:40
Expedido(a) mandado a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
-
20/03/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
11/03/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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