TRT1 - 0010530-93.2014.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58fc8ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA GLORIA SANTANA JOEMIO -
23/01/2018 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar execução
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31/05/2017 11:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/03/2017 00:02
Decorrido o prazo de MARIANA GLORIA SANTANA JOEMIO em 03/03/2017 23:59:59
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04/03/2017 00:02
Decorrido o prazo de INFORNOVA AMBIENTAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/03/2017 23:59:59
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23/02/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/02/2017
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23/02/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2017 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2017 10:11
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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23/11/2016 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2016 23:59:59
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04/11/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2016
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04/11/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2016 13:25
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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03/10/2016 17:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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16/03/2016 00:00
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PGE em 15/03/2016 23:59:59
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09/03/2016 00:01
Decorrido o prazo de MARIANA GLORIA SANTANA JOEMIO em 08/03/2016 23:59:59
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09/03/2016 00:01
Decorrido o prazo de INFORNOVA AMBIENTAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/03/2016 23:59:59
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27/02/2016 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 29/02/2016
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27/02/2016 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2016 11:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/02/2016 13:41
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PGE e não provido
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04/02/2016 13:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/02/2016 14:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
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26/11/2015 00:00
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 25/11/2015 23:59:59
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15/10/2015 16:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/10/2015 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2015 22:42
Conclusos os autos para despacho a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
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24/09/2015 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2015
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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