TRT1 - 0100509-34.2021.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 17/09/2025
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09/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f007419 proferido nos autos.
Notifique a 1a ré para comprovar nos autos o pagamento da execução, no valor de R$16.353,66, em 5 dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO CAVALCANTE DA SILVA -
08/09/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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08/09/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/09/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c57a3 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique o exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 30 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos. Inicialmente destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Decorridos os prazos assinalados à parte exequente para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao SOBRESTAMENTO, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c art. 118 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte exequente solicitar o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
A interrupção do prazo da prescrição intercorrente somente ocorre na hipótese em que são encontrados bens penhoráveis do devedor.
A teor do art. 11-A, parágrafo 1º, da CLT e do artigo 4º, parágrafo 3º da Lei 6.830/80, se o exequente não se desincumbe de indicar meios efetivos à execução – o que ocorre quando a medida requerida pelo interessado não logra sucesso na busca patrimonial – o prazo prescricional continua a fluir.
Repisa-se que a prescrição intercorrente não se interrompe ou suspende pelo mero pedido de diligência, mas apenas pela efetiva constrição patrimonial do executado.
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO FERREIRA VENANCIO -
02/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA VENANCIO
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02/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 01/09/2025
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02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de BRUNO FERREIRA VENANCIO em 01/09/2025
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22/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca1a8fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO BRUNO FERREIRA VENANCIO aduz contradição e obscuridade na sentença de extinção da execução sob o Id a19e657, alegando que a execução não foi satisfeita, sendo certo que o alvará expedido em favor do exequente, ora embargante, sob o Id 8252814, refere-se exclusivamente ao débito da 3ª reclamada, nos termos da decisão homologatória de Id fb280f5.
A decisão é considerada obscura quando sua linguagem é confusa, ambígua ou de difícil compreensão, impedindo que as partes entendam claramente o conteúdo do julgado, o que não é o caso.
A contradição que enseja a interposição de embargos de declaração é aquela detectada entre os fundamentos ou entre estes e o dispositivo.
Não havendo desconformidade entre a fundamentação e as conclusões, descabem os embargos declaratórios fundados em contradição.
Na verdade, a sentença embargada apresenta claro e evidente equívoco, contendo erro manifesto.
Um erro manifesto na sentença é aquele evidente, que salta aos olhos e não necessita de maior exame para ser constatado.
A correção do erro manifesto pode ser feita tanto por meio de embargos de declaração quanto de ofício pelo juiz, o que faço na presente decisão.
A decisão homologatória de Id fb280f5 homologou os cálculos da planilha de Id 56a9410, fixando o valor total da condenação em R$17.437,86 devidos pela 1ª reclamada, bem como homologou os cálculos da planilha de Id 662f241, fixando o valor total da condenação em R$1.084,20 devidos pela 3ª reclamada.
Considerando que existe depósito recursal, conforme guia Id 6060cc8, efetuado pela 3ª reclamada, com saldo atual de R$13.312,77, este foi convolado em penhora.
Promovendo-se a dedução do valor principal da execução, formaram-se os seguintes valores a serem executados: R$985,63 líquidos devidos ao reclamante e R$98,56 a título de honorários advocatícios.
A partir daí, diante dos valores constantes nos autos referentes ao depósito recursal promovido pela 3ª reclamada sob o Id 6060cc8, foram expedidos alvarás em favor da parte exequente, sob o Id 8252814, no importe de R$985,63 para o exequente e R$98,56 para o patrono.
Posteriormente, sob o Id a794883, foi expedido alvará em favor da 3ª reclamada pelo saldo remanescente do depósito recursal, no importe de R$12.297,94.
Dessa forma, a 3ª reclamada adimpliu com a sua parte na execução e recebeu de volta os valores depositados por ela que excediam o seu débito.
No entanto, o crédito da autora, no que tange à 1ª reclamada, no importe de R$17.437,86, permaneceu inadimplido.
Assim, não há que se falar em extinção da execução por pagamento, pelo que declaro NULA a sentença de extinção sob o Id a19e657.
Prossiga-se com a execução.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo exequente, ACOLHENDO-OS, nos termos da fundamentação supra, e determino o prosseguimento da execução.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO CAVALCANTE DA SILVA - ERBE INCORPORADORA S.A. -
18/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ERBE INCORPORADORA S.A.
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18/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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18/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA VENANCIO
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18/08/2025 15:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO FERREIRA VENANCIO
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15/08/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/08/2025 11:34
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
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07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 06/08/2025
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07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 06/08/2025
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30/07/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ERBE INCORPORADORA S.A.
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28/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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28/07/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 24/07/2025
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 24/07/2025
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14/07/2025 08:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a19e657 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO CAVALCANTE DA SILVA - ERBE INCORPORADORA S.A. -
10/07/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ERBE INCORPORADORA S.A.
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10/07/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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10/07/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA VENANCIO
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10/07/2025 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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10/07/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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12/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 11/06/2025
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12/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de BRUNO FERREIRA VENANCIO em 11/06/2025
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03/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ERBE INCORPORADORA S.A.
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02/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA VENANCIO
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16/05/2025 23:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 07/05/2025
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28/04/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5087c4d proferido nos autos.
Uma vez que o depósito recursal efetuado pela 3ª reclamada é suficiente à satisfação do crédito por ela devido ao reclamante, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ em favor deste, pelo valor de R$1.084,20, considerando o referido depósito recursal, com liberação, à empresa, do saldo sobejante.
Para tanto, INTIMEM-SE reclamante e 3ª reclamada para fornecimento de seus dados bancários, no prazo de cinco dias.
Após, voltem os autos conclusos para extinção da execução em relação à 3ª reclamada, com subsequente ATIVAÇÃO do SISBAJUD em contas bancárias do primeiro executado, para bloqueio do valor de R$16.353,66.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO CAVALCANTE DA SILVA - ERBE INCORPORADORA S.A. -
24/04/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ERBE INCORPORADORA S.A.
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24/04/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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24/04/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA VENANCIO
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24/04/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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22/04/2025 10:35
Iniciada a execução
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 15/04/2025
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 15/04/2025
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08/04/2025 08:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ERBE INCORPORADORA S.A.
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05/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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05/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA VENANCIO
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05/04/2025 09:25
Homologada a liquidação
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04/04/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 06/02/2025
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31/01/2025 16:01
Juntada a petição de Impugnação
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17/12/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ERBE INCORPORADORA S.A.
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16/12/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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16/12/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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13/12/2024 09:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA VENANCIO
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05/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/11/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA VENANCIO
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11/11/2024 15:47
Expedido(a) ofício a(o) BRUNO FERREIRA VENANCIO
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28/10/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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25/10/2024 13:31
Iniciada a liquidação
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25/10/2024 13:31
Transitado em julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
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12/08/2024 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 09/08/2024
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08/08/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 08:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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28/07/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) Construtora Concal
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28/07/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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28/07/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA VENANCIO
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28/07/2024 21:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERBE INCORPORADORA S.A. sem efeito suspensivo
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27/07/2024 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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27/07/2024 09:22
Encerrada a conclusão
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27/07/2024 09:21
Efetuado o pagamento de emolumentos por cumprimento espontâneo (R$ 12.665,14)
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27/07/2024 09:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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26/07/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de Construtora Concal em 25/07/2024
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26/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 25/07/2024
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26/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de BRUNO FERREIRA VENANCIO em 25/07/2024
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25/07/2024 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ERBE INCORPORADORA S.A.
-
12/07/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) Construtora Concal
-
12/07/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
-
12/07/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA VENANCIO
-
12/07/2024 11:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de ERBE INCORPORADORA S.A.
-
19/06/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
-
19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de Construtora Concal em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 18/06/2024
-
10/06/2024 08:53
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) Construtora Concal
-
07/06/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
-
07/06/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA VENANCIO
-
07/06/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
07/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de Construtora Concal em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de BRUNO FERREIRA VENANCIO em 06/06/2024
-
24/05/2024 12:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/05/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ERBE INCORPORADORA S.A.
-
22/05/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) Construtora Concal
-
22/05/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
-
22/05/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA VENANCIO
-
22/05/2024 11:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
22/05/2024 11:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNO FERREIRA VENANCIO
-
03/04/2024 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
02/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO FERREIRA VENANCIO em 01/04/2024
-
26/03/2024 21:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/03/2024 10:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/03/2024 14:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/03/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 17:12
Juntada a petição de Réplica
-
27/02/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA VENANCIO
-
27/02/2024 12:40
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/02/2024 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 13/10/2023
-
14/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de Construtora Concal em 13/10/2023
-
14/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 13/10/2023
-
14/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de BRUNO FERREIRA VENANCIO em 13/10/2023
-
11/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 13:24
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO FERREIRA VENANCIO
-
10/10/2023 13:24
Expedido(a) notificação a(o) ERBE INCORPORADORA S.A.
-
10/10/2023 13:24
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA CONCAL
-
10/10/2023 13:24
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
-
10/10/2023 13:24
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO FERREIRA VENANCIO
-
10/10/2023 13:24
Expedido(a) notificação a(o) ERBE INCORPORADORA S.A.
-
10/10/2023 13:24
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA CONCAL
-
10/10/2023 13:24
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
-
10/10/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ERBE INCORPORADORA S.A.
-
10/10/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) Construtora Concal
-
10/10/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
-
10/10/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA VENANCIO
-
10/10/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
10/10/2023 09:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/02/2024 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2023 09:19
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (10/10/2023 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/10/2023 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 10:12
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO FERREIRA VENANCIO
-
14/08/2023 10:12
Expedido(a) notificação a(o) ERBE INCORPORADORA S.A.
-
14/08/2023 10:12
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA CONCAL
-
14/08/2023 10:12
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
-
14/08/2023 10:12
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO FERREIRA VENANCIO
-
14/08/2023 10:12
Expedido(a) notificação a(o) ERBE INCORPORADORA S.A.
-
14/08/2023 10:12
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
-
14/08/2023 10:12
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA CONCAL
-
04/05/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 14:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/10/2023 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2023 14:01
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (08/02/2024 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2023 21:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/01/2023 08:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/02/2024 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/01/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
10/11/2022 10:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
10/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ERBE INCORPORADORA S.A.
-
09/11/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) Construtora Concal
-
09/11/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
-
09/11/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA VENANCIO
-
09/11/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
27/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de Construtora Concal em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO FERREIRA VENANCIO em 26/10/2022
-
10/10/2022 13:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação 2 Reclamada)
-
10/10/2022 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
10/10/2022 10:07
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
08/10/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 23:32
Expedido(a) intimação a(o) ERBE INCORPORADORA S.A.
-
06/10/2022 23:32
Expedido(a) intimação a(o) Construtora Concal
-
06/10/2022 23:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
-
06/10/2022 23:32
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA VENANCIO
-
06/10/2022 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
04/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 03/10/2022
-
17/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
-
16/09/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 22:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
01/09/2022 10:02
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
30/08/2021 10:45
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (25/08/2021 09:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
24/08/2021 15:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/08/2021 13:23
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento)
-
23/08/2021 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
26/07/2021 15:29
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
-
26/07/2021 15:23
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (25/08/2021 09:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
26/07/2021 12:58
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (22/07/2021 11:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
21/07/2021 14:09
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO CONCAL)
-
21/07/2021 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de Advogado CONCAL)
-
20/07/2021 12:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/07/2021 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
19/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 11:57
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO FERREIRA VENANCIO
-
18/06/2021 11:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA VENANCIO
-
18/06/2021 11:57
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA CONCAL
-
18/06/2021 11:57
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
-
18/06/2021 11:57
Expedido(a) notificação a(o) TEGRA INCORPORADORA S.A.
-
18/06/2021 10:15
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (22/07/2021 11:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
17/06/2021 12:50
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
17/06/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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