TRT1 - 0100394-33.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 22/08/2025
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11/08/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 10:42
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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08/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de MILTON DA SILVA SANTOS JUNIOR em 07/08/2025
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31/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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31/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
31/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) MILTON DA SILVA SANTOS JUNIOR
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29/07/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MILTON DA SILVA SANTOS JUNIOR em 09/07/2025
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11/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 180766a proferido nos autos.
DESPACHO Defiro, por 15 dias.
NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILTON DA SILVA SANTOS JUNIOR -
10/06/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MILTON DA SILVA SANTOS JUNIOR
-
10/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/06/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MILTON DA SILVA SANTOS JUNIOR em 30/05/2025
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14/05/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100394-33.2025.5.01.0245 : MILTON DA SILVA SANTOS JUNIOR : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE INTIMAÇÃO Vista às partes para juntada dos cálculos de liquidação.
Prazo comum de 15 dias. NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MILTON DA SILVA SANTOS JUNIOR -
07/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
07/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MILTON DA SILVA SANTOS JUNIOR
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05/05/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2025 16:13
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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10/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 829a88b proferido nos autos. DESPACHO 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva cuja liquidação depende de dados financeiros do exequente no período de apuração; 2.
Considerando que a prova dos pagamentos efetuados ao longo do contrato de trabalho incumbe à parte executada, por se tratar de fato extintivo do direito da parte exequente, determina-se o seguinte: 2.1.
Cite-se a executada POR MANDADO para ciência deste processo e para, no prazo de 15 dias, vir com a ficha financeira do exequente no período de apuração fixado na sentença exequenda, sob pena de astreinte a ser fixada em momento oportuno em caso de descumprimento; 2.2.
Vindo, intimem-se intime(m)-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação no prazo comum de 15 dias; 2.3.
Vindo os cálculos de uma ou de ambas as partes, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para ciência, no prazo de 8 dias; 2.4.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e posterior homologação, podendo sugerir a nomeação de perito contábil se a complexidade dos cálculos assim exigir. NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MILTON DA SILVA SANTOS JUNIOR -
09/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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09/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MILTON DA SILVA SANTOS JUNIOR
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09/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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27/03/2025 11:09
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 11:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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