TRT1 - 0100604-52.2021.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:10
Distribuído por sorteio
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57b897a proferida nos autos.
DECISÃO Por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo 3º reclamado (DECIO LEITE LEAL JUNIOR), observada a disposição do art. 897 e alínea "a", da CLT.
Intime(m)-se o(a) exequente(s) para contraminutar o agravo de petição interposto pelo 3º reclamado, no prazo de 8 (oito) dias.
Após decorrido o prazo para apresentação da(s) contraminuta(s), remetam-se os autos ao egrégio TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DE OLIVEIRA MOREIRA -
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3f089b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, julgo IMPROCEDENTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO manejados pela executada.
Intimem-se, inclusive a empregadora do embargante, preferencialmente por meio eletrônico para ciência da manutenção do bloqueio.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DE OLIVEIRA MOREIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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