TRT1 - 0101459-53.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:44
Registrada a inclusão de dados de EMPORIO DEU&CERTO MERCADO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de EMPORIO DEU&CERTO MERCADO LTDA em 18/07/2025
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15/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
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15/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101459-53.2024.5.01.0001 RECLAMANTE: KAREN DA SILVA RODRIGUES XAVIER RECLAMADO: EMPORIO DEU&CERTO MERCADO LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Juíza ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, da 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado EMPORIO DEU&CERTO MERCADO LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da decisão: "HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 6.949,95, (Id. 4d7c7c2), sendo: R$ 6.310,98, o valor do autor; R$ 187,15, o valor do INSS; R$ 315,55, o valor dos honorários advocatícios; R$ 136,27, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.
Decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT e JUCERJA. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem determinados na Sentença de IDPJ. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular" Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25070910150085200000233339598 e-carta negativa Certidão 25070910123155400000233339032 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25062911154557800000232318420 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25062310512395200000231638548 Intimação Intimação 25061815340650900000231489346 Intimação Intimação 25061815340621600000231489344 Certidão ecarta positivo Certidão 25061815304682300000231488701 Decisão Decisão 25061214404095700000230866247 ENC.
CALCULISTA Certidão 25060912451118400000230431624 Liquidação Planilha de Cálculos 25060910525531400000230411765 Apresentação de Cálculos Apresentação de Cálculos 25060910504865200000230411313 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25052805585072400000229215001 Edital Edital 25052714543591900000229152897 Mandado de notificação Mandado 25052714543568000000229152896 redistribuição Certidão 25052710391441600000229107840 Intimação Intimação 25051213244237500000227694558 Despacho Despacho 25051210373110100000227664889 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25051210332080600000227664262 Intimação Intimação 25040815571588000000225318114 Intimação Intimação 25040815064743000000225306550 Sentença Sentença 25040815060540900000225306396 Ata da Audiência Ata da Audiência 25021810080241900000221040388 e-carta positivo Certidão 24121915173880000000218026587 Intimação Intimação 24120513160093800000216825873 Intimação Intimação 24120513160079900000216825872 Provas - Prints Documento Diverso 24120322045826000000216653602 Procuração Procuração 24120322045793400000216653601 PLANILHA DE CALCULOS Planilha de Cálculos 24120322045749400000216653600 Docs.
Pessoais Documento de Identificação 24120322045733500000216653599 Decla.
Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 24120322045706000000216653598 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24120322045669300000216653597 Petição Inicial Petição Inicial 24120322031617900000216653528 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EMPORIO DEU&CERTO MERCADO LTDA -
14/07/2025 09:48
Expedido(a) edital a(o) EMPORIO DEU&CERTO MERCADO LTDA
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09/07/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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09/07/2025 10:13
Iniciada a execução
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPORIO DEU&CERTO MERCADO LTDA em 08/07/2025
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de KAREN DA SILVA RODRIGUES XAVIER em 01/07/2025
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29/06/2025 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/06/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101459-53.2024.5.01.0001 RECLAMANTE: KAREN DA SILVA RODRIGUES XAVIER RECLAMADO: EMPORIO DEU&CERTO MERCADO LTDA DESTINATÁRIO: KAREN DA SILVA RODRIGUES XAVIER Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Fica notificado para ciência da decisão: "HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 6.949,95, (Id. 4d7c7c2), sendo: R$ 6.310,98, o valor do autor; R$ 187,15, o valor do INSS; R$ 315,55, o valor dos honorários advocatícios; R$ 136,27, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.
Decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT e JUCERJA. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem determinados na Sentença de IDP). 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, 81º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular" Para acessar o documento na íntegra, basta copiar/colar o link abaixo em seu navegador: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25061214404095700000230866247?instancia=1 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - KAREN DA SILVA RODRIGUES XAVIER -
18/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO DEU&CERTO MERCADO LTDA
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18/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) KAREN DA SILVA RODRIGUES XAVIER
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13/06/2025 09:57
Homologada a liquidação
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12/06/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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09/06/2025 10:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
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28/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101459-53.2024.5.01.0001 RECLAMANTE: KAREN DA SILVA RODRIGUES XAVIER RECLAMADO: EMPORIO DEU&CERTO MERCADO LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Juíza ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, da 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado KAREN DA SILVA RODRIGUES XAVIER, que se encontra em local incerto e não sabido, para providenciar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, SOB PENA DE RENÚNCIA DO CRÉDITO.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** redistribuição Certidão 25052710391441600000229107840 Intimação Intimação 25051213244237500000227694558 Despacho Despacho 25051210373110100000227664889 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25051210332080600000227664262 Intimação Intimação 25040815571588000000225318114 Intimação Intimação 25040815064743000000225306550 Sentença Sentença 25040815060540900000225306396 Ata da Audiência Ata da Audiência 25021810080241900000221040388 e-carta positivo Certidão 24121915173880000000218026587 Intimação Intimação 24120513160093800000216825873 Intimação Intimação 24120513160079900000216825872 Provas - Prints Documento Diverso 24120322045826000000216653602 Procuração Procuração 24120322045793400000216653601 PLANILHA DE CALCULOS Planilha de Cálculos 24120322045749400000216653600 Docs.
Pessoais Documento de Identificação 24120322045733500000216653599 Decla.
Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 24120322045706000000216653598 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24120322045669300000216653597 Petição Inicial Petição Inicial 24120322031617900000216653528 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - KAREN DA SILVA RODRIGUES XAVIER -
27/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 14:54
Expedido(a) edital a(o) KAREN DA SILVA RODRIGUES XAVIER
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27/05/2025 14:54
Expedido(a) mandado a(o) KAREN DA SILVA RODRIGUES XAVIER
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27/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de KAREN DA SILVA RODRIGUES XAVIER em 26/05/2025
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13/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c27711 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) 1.
TENDO-SE EM VISTA A REVELIA DA RECLAMADA INTIME-SE A RECLAMANTE para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAREN DA SILVA RODRIGUES XAVIER -
12/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) KAREN DA SILVA RODRIGUES XAVIER
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12/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/05/2025 10:33
Iniciada a liquidação
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12/05/2025 10:33
Transitado em julgado em 09/05/2025
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10/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPORIO DEU&CERTO MERCADO LTDA em 09/05/2025
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de KAREN DA SILVA RODRIGUES XAVIER em 30/04/2025
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09/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0fb471 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, julgo PROCEDENTES os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por KAREN DA SILVA RODRIGUES XAVIER em face de EMPORIO DEU&CERTO MERCADO LTDA para reconhecer o vínculo empregatício, converter o pedido de dispensa em rescisão indireta e condenar a reclamada a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - salário retido de 12 dias de outubro de 2024, saldo de salário de 14 dias de novembro de 2024, aviso prévio de 30 dias, férias proporcionais 2024 – 02/12 com 1/3, ante a projeção do aviso prévio, 13º salário proporcional de 2024 – 028/12, ante a projeção do aviso prévio. -FGTS ao longo de toda a contratualidade, bem como sobre as parcelas deferidas acima, salvo férias indenizadas, acrescidas da multa de 40% sobre o total. -multa do art. 477, § 8º da CLT.
Deverá a reclamada proceder a anotação da CTPS da parte autora com data de admissão em 18/10/2024 e dispensa em 13/12/2024, ante a projeção do aviso prévio, na função de operadora de caixa e remuneração de R$1.512,00, facultando-se a Secretaria da Vara fazê-lo, nos termos do art. 39, § 1º da CLT.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$140,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 7.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KAREN DA SILVA RODRIGUES XAVIER -
08/04/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO DEU&CERTO MERCADO LTDA
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08/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) KAREN DA SILVA RODRIGUES XAVIER
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08/04/2025 15:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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08/04/2025 15:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de KAREN DA SILVA RODRIGUES XAVIER
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18/02/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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18/02/2025 11:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/02/2025 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO DEU&CERTO MERCADO LTDA
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05/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) KAREN DA SILVA RODRIGUES XAVIER
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05/12/2024 11:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/02/2025 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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