TRT1 - 0101028-91.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 08:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 804a7e9 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela ré na petição de ID 68bf49f.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal recolhido sob ID 7246fa8 e custas sob ID 486f6dd.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025 PAULA BETHLEM DE AMORIM DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela ré, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, como acima certificado.
Intime-se o recorrido para contrarrazões no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/06/2025 14:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. sem efeito suspensivo
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09/06/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025
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05/06/2025 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1ee1b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Ficam as partes advertidas que na hipótese de reiteração dos embargos de declaração, com os mesmos argumentos já analisados, estes poderão ser reputados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§2º, 3º e 4º CPC.
Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
23/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
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23/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/05/2025 13:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
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13/05/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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06/05/2025 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c2635e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento das verbas deferidas na fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.
Custas pela reclamada no valor de R$140,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$7.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro,22 de abril de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. -
24/04/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
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24/04/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2025 11:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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24/04/2025 11:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2025 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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25/02/2025 13:29
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 07:16
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 12:34
Audiência una realizada (11/02/2025 10:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 04:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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10/02/2025 18:42
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
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30/01/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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16/01/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 15:46
Expedido(a) notificação a(o) SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
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21/10/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/10/2024 19:11
Audiência una designada (11/02/2025 10:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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