TRT1 - 0100544-69.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/06/2025 13:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ABELARDO DE SA NETO
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02/06/2025 16:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS sem efeito suspensivo
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30/05/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ABELARDO DE SA NETO em 14/05/2025
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14/05/2025 18:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd17b4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMADA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamada, sob a alegação de omissão no tocante às provas relativas à cobertura do procedimento médico realizado.
Sem razão a embargante.
Os embargos de declaração têm como objetivo exclusivo sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material da decisão, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
No caso, verifica-se que a sentença analisou suficientemente a matéria controvertida, ratificando a tutela de urgência concedida, mantidos os fundamentos, e julgando procedente o pedido de cobertura do procedimento médico, com base nos elementos constantes nos autos.
O inconformismo da parte embargante com o conteúdo da decisão proferida não se confunde com omissão, contradição ou obscuridade.
Ressalte-se que os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito da decisão.
Assim, os embargos opostos constituem mera tentativa de rediscussão da matéria, o que é vedado nesta via.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
29/04/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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29/04/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ABELARDO DE SA NETO
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29/04/2025 09:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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06/03/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de ABELARDO DE SA NETO em 25/02/2025
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20/02/2025 16:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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11/02/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) ABELARDO DE SA NETO
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11/02/2025 20:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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11/02/2025 20:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ABELARDO DE SA NETO
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18/12/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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04/12/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 11:27
Audiência una realizada (08/11/2024 09:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 10:57
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 12:16
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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27/09/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ABELARDO DE SA NETO
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22/07/2024 16:16
Encerrada a conclusão
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05/07/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/06/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) ABELARDO DE SA NETO
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12/06/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de ABELARDO DE SA NETO em 07/06/2024
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29/05/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 20:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/05/2024 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2024 15:09
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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28/05/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ABELARDO DE SA NETO
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28/05/2024 14:52
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ABELARDO DE SA NETO
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24/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 23/05/2024
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23/05/2024 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/05/2024 11:34
Encerrada a conclusão
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22/05/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/05/2024 20:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2024 12:02
Audiência una designada (08/11/2024 09:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 12:02
Audiência una cancelada (27/01/2025 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2024 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/05/2024 10:27
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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17/05/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/05/2024 09:18
Encerrada a conclusão
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17/05/2024 08:55
Alterada a classe processual de Ação Civil Pública Cível (65) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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16/05/2024 14:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/05/2024 14:02
Encerrada a conclusão
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16/05/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/05/2024 13:20
Audiência una designada (27/01/2025 08:40 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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