TRT1 - 0100092-45.2023.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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16/09/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA
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16/09/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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07/08/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 11:56
Iniciada a execução
-
30/07/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 16/07/2025
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA em 16/07/2025
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16/07/2025 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c63661 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo CALCULISTA e FIXO o valor da condenação em R$ 4.741,90, (Id. 83d7fab), sendo: R$ 3.894,07, o valor do autor; R$ 154,80, o valor do INSS; R$ 393,03, o valor dos honorários advocatícios; R$ 300,00, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA -
04/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
04/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA
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04/07/2025 13:59
Homologada a liquidação
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04/07/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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10/06/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 18:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/05/2025 12:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 541198e proferido nos autos.
Intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 15 dias, no modelo PJe Calc..
Após, à contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA -
04/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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04/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA
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04/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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30/04/2025 10:07
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 10:07
Transitado em julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
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28/05/2024 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA em 17/05/2024
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16/05/2024 07:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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05/05/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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05/05/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA
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05/05/2024 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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04/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 03/05/2024
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03/05/2024 16:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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03/05/2024 11:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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17/04/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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17/04/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA
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17/04/2024 17:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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17/04/2024 17:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO DA SILVA
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17/04/2024 17:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO DA SILVA
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01/04/2024 21:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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01/04/2024 13:15
Audiência de instrução realizada (01/04/2024 10:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2023 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2023 13:05
Juntada a petição de Réplica
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12/05/2023 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 12:48
Audiência de instrução designada (01/04/2024 10:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2023 12:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/05/2023 08:35 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2023 16:35
Juntada a petição de Contestação
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29/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 10:39
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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28/03/2023 10:39
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO DA SILVA
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28/03/2023 08:29
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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28/03/2023 08:29
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO DA SILVA
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16/02/2023 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2023 11:36
Audiência inicial por videoconferência designada (10/05/2023 08:35 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2023 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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