TRT1 - 0101077-10.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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15/09/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA VALERIA SANTOS CAFEZEIRO
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15/09/2025 13:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANA VALERIA SANTOS CAFEZEIRO
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15/09/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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11/09/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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02/09/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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01/09/2025 16:44
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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22/08/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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21/08/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA VALERIA SANTOS CAFEZEIRO
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21/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANA VALERIA SANTOS CAFEZEIRO em 15/04/2025
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09/04/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79f645e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos apresentados pela reclamada no id 0f2b4d8 e a devida atualização pelo calculista do juízo de id 10b81ff, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 04/04/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 477.146,35 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 5.283,28 Total Devido pelo Reclamado - R$ 482.429,63 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 482.429,63 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA VALERIA SANTOS CAFEZEIRO -
04/04/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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04/04/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA VALERIA SANTOS CAFEZEIRO
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04/04/2025 19:06
Homologada a liquidação
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04/04/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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27/01/2025 01:11
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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26/09/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA VALERIA SANTOS CAFEZEIRO
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10/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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10/09/2024 17:24
Encerrada a conclusão
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09/07/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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08/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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14/03/2024 21:10
Juntada a petição de Impugnação
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14/03/2024 21:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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23/02/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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22/02/2024 16:54
Iniciada a liquidação
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13/11/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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