TRT1 - 0100090-57.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/05/2025 19:58
Arquivados os autos definitivamente
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04/05/2025 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/05/2025 01:19
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 28/04/2025
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28/04/2025 12:07
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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10/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bba5441 proferido nos autos.
DESPACHO Em atenção às manifestação de Id 913a7b3, passo a expor: Apesar do não cumprimento literal quanto à data do pagamento da segunda parcela, não há evidência de má-fé da Executada, que, instada a se manifestar, prontamente comprovou o pagamento de todas as parcelas (Id 6ffd2da e anexo).
Ressalto que o pagamento da segunda parcela se deu com apenas um dia de atraso, e que as demais foram pagas tempestivamente. Saliento que o instituto da cláusula penal tem como finalidade compelir o réu ao pagamento integral das obrigações pactuadas, e não de enriquecimento do Autor.
Também não se pode ignorar princípios como o da razoabilidade e da proporcionalidade, e, como visto, no caso em tela, o objetivo principal se concretizou, porquanto a parcela foi paga.
Nesse mesmo sentido é o entendimento deste E.
Tribunal, vejamos: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO.
MULTA POR ATRASO NA QUITAÇÃO.
A cláusula penal é estipulada para desestimular o inadimplemento do devedor, mas não para o enriquecimento ilícito por parte do credor, tampouco para descaracterizar o princípio da razoabilidade .
Desse modo, o erro material no preenchimento dos dados da transferência e o pequeno atraso no pagamento da primeira parcela do acordo celebrado entre as partes, não justifica a imposição da multa prevista no termo, eis que não se pode ignorar a boa-fé do devedor no cumprimento da obrigação, tanto que a mesma foi integralmente adimplida.
Agravo a que se dá provimento.
I - (TRT-1 - Agravo de Petição: 0101216-81.2019 .5.01.0067, Relator.: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO, Data de Julgamento: 02/10/2023, Primeira Turma, Data de Publicação: DEJT) ACORDO CELEBRADO EM JUÍZO.
PAGAMENTO DE DUAS PARCELAS FINAIS COM PEQUENO ATRASO.
APLICAÇÃO DE MULTA.
DESCABIMENTO .
Nos acordos a fixação de multa tem por escopo central compelir o executado ao pleno cumprimento da obrigação assumida perante o Estado.
Por certo, não se destina (a multa) ao simples aumento de ganho ou ao desarrazoado enriquecimento do trabalhador-exequente. (TRT-1 - AP: 0100944742019501003, Relator.: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES, Data de Julgamento: 29/06/2022, Oitava Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-07-13) MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO.
ATRASO DE 04 DIAS NO PAGAMENTO DA TERCEIRA PARCELA.
Tendo em vista o princípio da boa-fé e considerando o atraso de apenas quatro dias no pagamento da terceira parcela do acordo, o que foi devidamente regularizado pela Executada, a tornar insubsistente a execução da cláusula penal como postulado (TRT-1 - Agravo de Petição: 0100734-54.2021 .5.01.0491, Relator.: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO, Data de Julgamento: 08/04/2024, Sexta Turma, Data de Publicação: DEJT) Sendo assim, indefiro o pedido de Id 913a7b3 para a aplicação de multa e determino: 1 - Intime-se o i. perito RENZO VERRESCHI MANNARINO para que apresente dados bancários (agência/conta/tipo de conta - corrente/poupança/etc e o respectivo código de operação). 2 - Com os dados bancários, expeça-se alvará ao perito RENZO VERRESCHI MANNARINO pelo valor de Id 0827b32. 3 - Após, registrem-se os pagamentos de todas as parcelas e façam conclusos para EXTINÇÃO.
BARRA MANSA/RJ, 09 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA -
09/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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09/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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09/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LEOPOLDINO DE CARVALHO
-
09/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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24/03/2025 11:30
Encerrada a conclusão
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15/03/2025 23:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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10/03/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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12/02/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/02/2025 16:37
Encerrada a conclusão
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26/01/2025 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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28/11/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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23/11/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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23/11/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 22:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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22/11/2024 22:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/11/2024 22:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/11/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 15:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/09/2024 15:22
Iniciada a liquidação
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19/09/2024 14:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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19/09/2024 14:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO LEOPOLDINO DE CARVALHO
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19/09/2024 14:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
19/09/2024 14:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/09/2024 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BARRA MANSA em 02/09/2024
-
13/08/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BARRA MANSA
-
08/08/2024 14:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/09/2024 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
08/08/2024 14:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/08/2024 11:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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27/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCIO LEOPOLDINO DE CARVALHO em 26/06/2024
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27/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BARRA MANSA em 26/06/2024
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14/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 13/06/2024
-
14/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de MARCIO LEOPOLDINO DE CARVALHO em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 12/06/2024
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06/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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05/06/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LEOPOLDINO DE CARVALHO
-
05/06/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BARRA MANSA
-
05/06/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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05/06/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LEOPOLDINO DE CARVALHO
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27/05/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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27/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 00:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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26/05/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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23/05/2024 09:20
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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23/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BARRA MANSA em 22/05/2024
-
21/05/2024 11:57
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
12/04/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 19:07
Juntada a petição de Impugnação
-
12/04/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BARRA MANSA
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05/04/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
-
25/03/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LEOPOLDINO DE CARVALHO
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25/03/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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15/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 14/03/2024
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06/03/2024 18:55
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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05/03/2024 07:24
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/02/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 15:38
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
22/02/2024 13:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/08/2024 11:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
22/02/2024 13:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/02/2024 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
31/07/2023 17:01
Juntada a petição de Réplica
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11/07/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 15:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/02/2024 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
11/07/2023 15:35
Audiência una realizada (11/07/2023 13:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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10/07/2023 17:36
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2023 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 06/07/2023
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07/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO LEOPOLDINO DE CARVALHO em 06/07/2023
-
29/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 18:23
Expedido(a) intimação a(o) NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
-
27/06/2023 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LEOPOLDINO DE CARVALHO
-
27/06/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
23/06/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2023 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO LEOPOLDINO DE CARVALHO em 06/06/2023
-
30/05/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BARRA MANSA
-
26/05/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
-
26/05/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LEOPOLDINO DE CARVALHO
-
26/05/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LEOPOLDINO DE CARVALHO
-
06/05/2023 21:04
Audiência una designada (11/07/2023 13:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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31/03/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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16/02/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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