TRT1 - 0029100-31.1994.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE MORADORES EST RIO JANEIRO em 07/05/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE MORADORES EST RIO JANEIRO em 25/04/2025
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22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE MORADORES EST RIO JANEIRO
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15/04/2025 10:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO BARBOSA DE BARROS sem efeito suspensivo
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13/04/2025 14:13
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 27f0699) para Manifestação
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13/04/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/04/2025 12:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 184d71a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) proposto por MARCELO BARBOSA DE BARROS em face de FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE MORADORES EST RIO JANEIRO, no qual postula a inclusão dos sócios no polo passivo e consequente responsabilização pelo crédito em execução.
Decido.
O Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica possui natureza declaratória e objetiva que os sócios e/ou administradores da pessoa jurídica sejam incluídos no polo passivo da ação principal e, como consequência, responsabilizados pelo adimplemento dos créditos trabalhistas.
No caso, a Suscitante fundamenta a instauração do incidente no Art. 28 do CDC e a executada, FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE MORADORES EST RIO JANEIRO, é uma Associação civil, sem fins lucrativos e independente, de natureza filantrópica, com prazo de duração indeterminado, conforme se extrai do Estatuto, do Art. 1º do Id .
O novel regramento processual pretendeu, sobretudo, ao dedicar os artigos 133 a 137 ao ensino e à prescrição do incidente, uma maior preservação das garantias e princípios constitucionais, especialmente, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Merece registro, entretanto, que a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica pressupõe a ocorrência das hipóteses previstas no art. 50 do CC, caracterizadoras da cognominada teoria maior, ou das hipóteses sustentadas pelo art. 28 do CDC (Lei nº 8.078/90), ensejadoras da teoria menor, considerando a hipossuficiência da parte obreira numa relação empregatícia.
Nesta seara trabalhista, em que pese não haja o total afastamento da aplicabilidade da teoria maior, jurisprudência e doutrina tem se posicionado na posição de defesa da teoria menor,com escopo no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor,sobretudo, na parte final do referido dispositivo.
Todavia, no tocante à desconsideração da pessoa jurídica, quando se tratar de entidades sem fins lucrativos, caso da associação civil ré, o entendimento majoritário segue pela utilização da Teoria Maior, na qual, caberá ao autor (mesmo que em posição de hipossuficiência) demonstrar que houve por parte da entidade, através de seus administradores, o desvio de finalidade, ou, confusão patrimonial dos bens da associação com seus administradores ou diretores.
Em tese, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica quando as tentativas de encontrar bens livres e desembaraçados passíveis de penhora estão se mostrando infrutíferas.
Porém, a aplicação do instituto previsto no artigo 50 do Código Civil no caso das entidades filantrópicas e de cunho assistencial, depende da existência de prova do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, os quais não podem ser presumidos, ante a inexistência de finalidade lucrativa.
Pelo exposto, INDEFIRO liminarmente o pedido formulado no Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica contra a executada originária.
Intimem-se para ciência.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE MORADORES EST RIO JANEIRO -
04/04/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE MORADORES EST RIO JANEIRO
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04/04/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARBOSA DE BARROS
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04/04/2025 19:15
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO BARBOSA DE BARROS
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04/04/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/04/2025 11:44
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/01/2025 12:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/01/2025 12:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARBOSA DE BARROS
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09/09/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/09/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARBOSA DE BARROS
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16/08/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/08/2024 09:59
Encerrada a conclusão
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16/08/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/08/2024 09:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/08/2024 09:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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22/11/2022 14:59
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/11/2022 16:42
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/11/2022 16:41
Encerrada a conclusão
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26/09/2022 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/09/2022 01:43
Decorrido o prazo de MARCELO BARBOSA DE BARROS em 13/09/2022
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26/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
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26/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARBOSA DE BARROS
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26/04/2022 15:27
Registrada a inclusão de dados de FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE MORADORES EST RIO JANEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/03/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/03/2022 18:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/02/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
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11/02/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 07:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARBOSA DE BARROS
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10/02/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE MORADORES EST RIO JANEIRO em 07/02/2022
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08/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO BARBOSA DE BARROS em 07/02/2022
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15/12/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 17:00
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE MORADORES EST RIO JANEIRO
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13/12/2021 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARBOSA DE BARROS
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13/12/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA VERA DE VASCONCELLOS em 08/12/2021
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16/11/2021 21:35
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA VERA DE VASCONCELLOS
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20/10/2021 01:08
Decorrido o prazo de MIROVAL SANTOS DE SOUZA em 19/10/2021
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20/10/2021 01:08
Decorrido o prazo de MARCIA VERA DE VASCONCELLOS em 19/10/2021
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02/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE MORADORES EST RIO JANEIRO em 01/10/2021
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24/09/2021 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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24/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
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24/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MIROVAL SANTOS DE SOUZA
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23/09/2021 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VERA DE VASCONCELLOS
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23/09/2021 11:16
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE MORADORES EST RIO JANEIRO
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21/09/2021 12:12
Desarquivados os autos
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16/09/2021 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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31/08/2021 14:09
Arquivados os autos provisoriamente
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27/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE MORADORES EST RIO JANEIRO em 26/08/2021
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27/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO BARBOSA DE BARROS em 26/08/2021
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03/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
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03/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
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03/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 10:01
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE MORADORES EST RIO JANEIRO
-
02/07/2021 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARBOSA DE BARROS
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02/07/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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01/07/2021 17:57
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/1994
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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