TRT1 - 0101026-85.2020.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6db196b proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO os cálculos do Rte (id. 3e9577d), por ajustados, para fixar os valores da execução, corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até abr/25: Imposto de Renda isento, conforme § 1º do art 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.500, de 29/10/2014.
Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C.
TST.
Do crédito líquido do reclamante já foram abatidos os valores referentes a sua cota previdenciária. 1- Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Reclamada para pagar o VALOR DEVIDO, por meio de depósito judicial preferencialmente na Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
O INSS deverá ser recolhido em guia DARF. 2- Decorrido prazo, havendo depósito recursal nos autos efetuado pela empresa executada e sendo este inequivocamente inferior ao crédito exequendo (art. 66, I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do trabalho), este deverá ser imediatamente liberado em prol do autor por meio de alvará, na forma do art. 899, §1º da CLT. 3- Efetuado o pagamento, e decorrido prazo de 05 dias sem que haja Embargos à Execução, expeçam-se os alvarás na forma acima descrita, dando ciência às partes. 4- Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, no prazo de 15 dias, a contar desta publicação, valendo silêncio como anuência. 5- Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS CORDEIRO CANDIDO -
17/03/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/03/2025 09:01
Recebidos os autos para prosseguir
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11/03/2024 14:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/02/2024 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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12/02/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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12/02/2024 17:17
Admitido o Recurso de Revista de CARLOS CORDEIRO CANDIDO
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08/02/2024 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/02/2024 09:18
Encerrada a conclusão
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05/10/2023 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/10/2023 08:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 04/10/2023
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28/09/2023 13:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2023
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22/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2023
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22/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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21/09/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CORDEIRO CANDIDO
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20/09/2023 12:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS CORDEIRO CANDIDO - CPF: *99.***.*91-29
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14/09/2023 14:06
Incluído em pauta o processo para 19/09/2023 13:00 ST6 --EM MESA TBSF 13h ()
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06/09/2023 17:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2023 16:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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31/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 30/08/2023
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31/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 30/08/2023
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25/08/2023 17:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2023
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18/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2023
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18/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2023
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18/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2023
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18/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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17/08/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CORDEIRO CANDIDO
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17/08/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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17/08/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CORDEIRO CANDIDO
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17/08/2023 09:35
Conhecido o recurso de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-82 e provido em parte
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17/08/2023 09:35
Conhecido o recurso de CARLOS CORDEIRO CANDIDO - CPF: *99.***.*91-29 e provido em parte
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03/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/08/2023
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02/08/2023 14:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 14:29
Incluído em pauta o processo para 15/08/2023 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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01/08/2023 09:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/07/2023 16:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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15/05/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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