TRT1 - 0101286-90.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:06
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de TOP GUM LIFESTYLE LTDA em 27/05/2025
-
15/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) TOP GUM LIFESTYLE LTDA
-
13/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de EMANUELLY DE ANDRADE DA SILVA em 12/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e1c74b proferido nos autos.
Vistos etc.
Muito embora a parte ré tenha sido reputada revel e confessa quanto à matéria fática, verifico que a parte autora relatou que trabalhou sem ter sua CTPS registrada, razão pela qual pretende o reconhecimento do vínculo de emprego e a condenação da empresa ao pagamento de suas verbas contratuais e rescisórias.
Nesse sentido, entendo que a pretensão da parte autora se amolda ao item 2 do Tema nº 1389 da Repercussão Geral do E.
STF, em que a Suprema Corte deliberará, de forma obrigatória/vinculante, sobre se a contratação de "trabalhador autônomo (...) se adequa à ADPF nº 324, em que restou reconhecida a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho".
Registro, por oportuno, que a determinação de suspensão nacional dos processos é ampla, já que a E.
Suprema Corte não fez qualquer ressalva, não se exigindo contrato escrito devidamente formalizado, impugnação do réu em defesa sobre a matéria, dentre outras questões.
Por isso, por medida de cautela, determino a suspensão do presente processo até ulterior deliberação do E.
STF.
Intimem-se as partes. À Secretaria para o devido registro da suspensão no PJe.
Nos termos acima, CONVERTO O JULGAMENTO DO FEITO EM DILIGÊNCIA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMANUELLY DE ANDRADE DA SILVA -
30/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELLY DE ANDRADE DA SILVA
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30/04/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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30/04/2025 08:43
Convertido o julgamento em diligência
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29/04/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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28/04/2025 11:54
Audiência una por videoconferência realizada (28/04/2025 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) TOP GUM LIFESTYLE LTDA
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09/12/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELLY DE ANDRADE DA SILVA
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15/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de EMANUELLY DE ANDRADE DA SILVA em 14/11/2024
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08/11/2024 12:59
Audiência una por videoconferência designada (28/04/2025 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELLY DE ANDRADE DA SILVA
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05/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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01/11/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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