TRT1 - 0100904-08.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 30/06/2025
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30/06/2025 22:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 12:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb2c908 proferida nos autos.
Certifico que o Recurso Ordinário interposto pela parte autora é tempestivo e que a mesma não foi condenadas em custas. Certifico que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada é tempestivo, subscrito por advogado regularmente constituído. Certifico, outrossim, que a reclamada comprovou os recolhimentos de depósito recursal, pelo valor estimado na condenação e de custas. Autos Conclusos. Vistos etc. Recebo o (s) Recurso (s) Ordinário (s).
Intime (m)-se o (s) recorrido (s) para apresentar (em) contrarrazões em 8 dias. Após, remeta-se ao E.TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO ORIGINAL S/A - PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A -
12/06/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
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12/06/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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12/06/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DIAS PINHEIRO
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12/06/2025 08:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO ORIGINAL S/A sem efeito suspensivo
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12/06/2025 08:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO DIAS PINHEIRO sem efeito suspensivo
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10/06/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 09/06/2025
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09/06/2025 20:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 11:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2b3a41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por BANCO ORIGINAL S/A e por EDUARDO DIAS PINHEIRO, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO ORIGINAL S/A - PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A -
26/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
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26/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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26/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DIAS PINHEIRO
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26/05/2025 11:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO DIAS PINHEIRO
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26/05/2025 11:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO ORIGINAL S/A
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19/05/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE GOMES SIQUEIRA
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16/05/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 08:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b4355 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração opostos nos IDs. e1acde4 e ac6d137.
Após, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DIAS PINHEIRO -
07/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
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07/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
-
07/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DIAS PINHEIRO
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07/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 06/05/2025
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29/04/2025 16:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4b03ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende EDUARDO DIAS PINHEIRO em face de BANCO ORIGINAL S/A, 1ª Ré, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, 2ª Ré, nos termos da fundamentação adotada, afasto as preliminares suscitadas;e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para CONDENAR a 1ª reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: Diferenças salariais da equiparação e reflexos;Intervalo intrajornada de 15 minutos com adicional de 50%;horas extras com adicional convencional ou de 50%, acima da 8ª diária e 44ª semanal, no que for mais benéfico; e reflexos das horas extras em RSR, aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS mais 40%; Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Correção monetária, juros de mora e contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Custas de R$300,00 calculadas sobre o valor de R$15.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DIAS PINHEIRO -
14/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
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14/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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14/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DIAS PINHEIRO
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14/04/2025 13:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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14/04/2025 13:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO DIAS PINHEIRO
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26/02/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
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25/02/2025 18:19
Juntada a petição de Razões Finais
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25/02/2025 14:31
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 13:52
Audiência de instrução realizada (11/02/2025 13:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 19:29
Juntada a petição de Réplica
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15/10/2024 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 08:47
Audiência de instrução designada (11/02/2025 13:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 08:30
Audiência inicial realizada (01/10/2024 08:10 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 18:36
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 02/09/2024
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 02/09/2024
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO DIAS PINHEIRO em 02/09/2024
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23/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
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22/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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22/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DIAS PINHEIRO
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22/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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22/08/2024 14:07
Encerrada a conclusão
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22/08/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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22/08/2024 14:06
Audiência inicial designada (01/10/2024 08:10 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DIAS PINHEIRO
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09/08/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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09/08/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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