TRT1 - 0100827-34.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 11:18
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81a6afb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Julgo extinta a execução.
Diligencie-se na forma da Portaria 261 SCR/2020; não existindo saldo, arquive-se definitivamente, podendo o patrono da ré dentro do prazo de dois anos do trânsito em julgado indicar mudança na condição socioeconômica a parte autora a possibilitar a execução de seus honorários. irgs MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SHPX LOGISTICA LTDA. -
06/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
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06/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VANIA ALVES REIS
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06/05/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/05/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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06/05/2025 13:46
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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30/04/2025 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a9ffdc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Sendo líquida a sentença, cite-se a ré ao pagamento dos valores apurados na planilha anexada aos autos (id 90bc5fa) em 48 horas, sob pena de execução.
APE SAO JOAO DE MERITI/RJ, 28 de abril de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SHPX LOGISTICA LTDA. -
28/04/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
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28/04/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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28/04/2025 11:46
Iniciada a execução
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28/04/2025 11:46
Transitado em julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SHPX LOGISTICA LTDA. em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de VANIA ALVES REIS em 25/04/2025
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 835c251 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, na reclamação trabalhista ajuizada por VANIA ALVES REIS em face de SHPX LOGISTICA LTDA., decide rechaçar as prejudiciais de prescrição nuclear e parcial; e, no mérito, julgar improcedentes as pretensões deduzidas. Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos da fundamentação. Condena-se a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes.
A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes, o credor demonstrar que inexiste a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão de gratuidade. Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Custas pelo reclamante (§1º do artigo 789 da CLT), no importe de R$480,30 (quatrocentos e oitenta reais e trinta centavos), incidentes sobre R$24.015,00 (vinte e quatro mil e quinze reais), valor de alçada indicado na inicial para os efeitos legais cabíveis – de cujo recolhimento resta dispensado face à concessão da gratuidade de justiça. INTIMEM-SE AS PARTES. São João de Meriti, 04 de abril de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho Substituta MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANIA ALVES REIS -
04/04/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
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04/04/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) VANIA ALVES REIS
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04/04/2025 19:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,30
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04/04/2025 19:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANIA ALVES REIS
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04/04/2025 19:27
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA ALVES REIS
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04/04/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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03/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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03/04/2025 10:53
Convertido o julgamento em diligência
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03/04/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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25/03/2025 14:53
Audiência una realizada (25/03/2025 13:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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24/03/2025 17:01
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 17:15
Expedido(a) notificação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
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19/11/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) VANIA ALVES REIS
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01/11/2024 12:18
Audiência una designada (25/03/2025 13:00 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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01/11/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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