TRT1 - 0100743-93.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de SMART NEGOCIOS E INTERMEDIACOES LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ADEILTON ASSIS SANTOS NETO em 06/05/2025
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02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a05db57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SMART NEGOCIOS E INTERMEDIACOES LTDA -
30/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SMART NEGOCIOS E INTERMEDIACOES LTDA
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30/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ADEILTON ASSIS SANTOS NETO
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30/04/2025 08:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/04/2025 21:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/04/2025 21:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/04/2025 21:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/04/2025 21:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.625,00)
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29/04/2025 21:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.625,00)
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29/04/2025 21:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.625,00)
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29/04/2025 21:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.625,00)
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29/04/2025 21:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.625,00)
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29/04/2025 21:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.625,00)
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29/04/2025 21:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.625,00)
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29/04/2025 21:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.625,00)
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04/09/2024 11:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/09/2024 11:12
Iniciada a liquidação
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04/09/2024 11:12
Transitado em julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 11:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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04/09/2024 11:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADEILTON ASSIS SANTOS NETO
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04/09/2024 11:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/09/2024 11:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/09/2024 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2024 15:16
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 14:46
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2024 20:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2024 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) ADEILTON ASSIS SANTOS NETO
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07/06/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) SMART NEGOCIOS E INTERMEDIACOES LTDA
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07/06/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) GMP RECURSOS HUMANOS LTDA
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07/06/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) ABASTECER PROMO EIRELI - EPP
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05/06/2024 15:23
Audiência inicial por videoconferência designada (04/09/2024 08:45 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/06/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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