TRT1 - 0100470-69.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/08/2025 14:16
Iniciada a liquidação
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20/08/2025 13:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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20/08/2025 13:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO DA COSTA BATISTA
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20/08/2025 13:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/08/2025 13:58
Audiência inicial realizada (20/08/2025 09:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/08/2025 11:15
Juntada a petição de Contestação
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11/08/2025 13:55
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCIO DA COSTA BATISTA em 07/05/2025
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25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100470-69.2025.5.01.0241 : MARCIO DA COSTA BATISTA : COPEMEC REPAROS NAVAIS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): MARCIO DA COSTA BATISTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência INICIAL. Fica ainda ciente de que a audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, devendo o advogado dar ciência ao seu constituinte para comparecimento à audiência. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
Audiência designada para 20/08/2025 09:50.
Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 1º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 Fica a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT).
A prova documental deverá observar os artigos 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
O réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do mesmo diploma.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
ANA PAULA ALVES SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA COSTA BATISTA -
24/04/2025 11:24
Expedido(a) notificação a(o) COPEMEC REPAROS NAVAIS LTDA - ME
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24/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA COSTA BATISTA
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22/04/2025 14:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 14:11
Audiência inicial designada (20/08/2025 09:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/04/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
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