TRT1 - 0100677-14.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:58
Arquivados os autos definitivamente
-
01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALDEIA BUZIOS POUSADA EIRELI - ME em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 30/04/2025
-
10/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc5df50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo o réu satisfeito integralmente o pagamento dos valores acordados, CONFORME ORIENTAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023, registrado o início da liquidação/execução, na forma dos arts. 924, inc.
II c/c 925 do CPC, declara-se sua EXTINÇÃO.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALDEIA BUZIOS POUSADA EIRELI - ME -
09/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIA BUZIOS POUSADA EIRELI - ME
-
09/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES DA SILVA
-
09/04/2025 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
09/04/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
09/04/2025 11:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/04/2025 11:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/04/2025 11:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
09/04/2025 11:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
09/04/2025 11:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
09/04/2025 11:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
19/12/2024 12:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/12/2024 12:18
Iniciada a liquidação
-
18/12/2024 07:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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18/12/2024 07:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE LOURDES DA SILVA
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18/12/2024 07:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/12/2024 07:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/12/2024 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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16/12/2024 23:37
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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14/08/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) ALDEIA BUZIOS POUSADA EIRELI - ME
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14/08/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DE LOURDES DA SILVA
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21/06/2024 11:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/12/2024 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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14/06/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
07/06/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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