TRT1 - 0100534-84.2022.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/08/2025
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28/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS em 27/08/2025
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 20/08/2025
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20/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf9c3cb proferido nos autos.
Trata-se de apreciar embargos de declaração pelas razões de ID c496a3c. É o relatório.
Pretende o Autor a apuração dos juros e correção monetária desde a data da homologação dos cálculos até a data do efetivo pagamento dos valores, pugnando pela reforma da decisão que extinguiu a execução.
Razão lhe assiste.
De fato, somente o adimplemento integral da dívida, assim considerado o depósito que propicia o imediato levantamento, fará cessar a contagem de juros moratórios.
Nesse sentido, é a Súmula nº 4 desta Corte Regional, que tem a seguinte redação: "Contagem de juros.
Depósito garantidor da dívida ou adimplemento total da obrigação.
Cessação da contagem.
CLT e lei de execução fiscal.
I - A incidência de juros de mora, assim como da correção monetária, sobre o crédito trabalhista é regulada integralmente pela Lei 8.177/1991 e, portanto, nesse aspecto, não é aplicável o artigo 9º, § 4º, da Lei de Executivo Fiscal.
II - Somente o adimplemento integral da dívida, assim considerado o depósito que propicia o imediato levantamento, fará cessar a contagem de juros moratórios." Com efeito, incidem juros de mora sobre os valores atualizados do crédito exequendo até a data do efetivo pagamento.
Mostra-se correta, ainda, a pretensão da Autora no que se refere à atualização monetária e juros de mora desde a data da homologação até a data do efetivo pagamento dos valores, deduzindo-se do montante integral os valores liberados por meio de alvará à parte autora.
Isto posto, remetam-se os autos à Contadoria.
Após, intime-se a executada ao pagamento da diferença, em 15 dias, sob pena de imediato prosseguimento da execução.
NITEROI/RJ, 18 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
18/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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18/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS
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18/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/08/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/08/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100534-84.2022.5.01.0241 EXEQUENTE: CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Tomar ciência da expedição do alvará.
NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
GILMAR SILVA BATISTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS -
08/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS
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08/08/2025 12:08
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 393,84)
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08/08/2025 12:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 6.979,85)
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07/08/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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05/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS
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05/08/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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04/08/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/08/2025 14:55
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/08/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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28/07/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/07/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS em 25/07/2025
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19/07/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3e42f proferido nos autos. Intime-se a Ré ao pagamento da execução, em 5 dias, sob pena de configuração do sinistro em relação à apólice de ID. a46384b. NITEROI/RJ, 16 de julho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
16/07/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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16/07/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS
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16/07/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/07/2025 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/04/2025
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10/04/2025 11:23
Juntada a petição de Contraminuta
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09/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 192f39d proferida nos autos.
Os autos baixaram em diligência para análise dos pressupostos de admissibilidade do agravo de petição adesivo interposto pela Ré.
Pois bem.
O agravo de petição adesivo de ID 1e52bf1 é tempestivo, eis que apresentado no prazo para contraminuta do recurso interposto pelo Autor (Súmula 283 do TST) e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos (ID 30e7cf5 ).
Intime-se o Autor para apresentar contraminuta ao agravo de petição adesivo.
Decorrido o prazo, retornem os autos. NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
07/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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07/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS
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07/04/2025 16:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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04/04/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/04/2025 14:22
Recebidos os autos para diligência
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15/10/2024 17:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS em 14/10/2024
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14/10/2024 14:22
Juntada a petição de Contraminuta
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07/10/2024 18:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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30/09/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS
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30/09/2024 18:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS sem efeito suspensivo
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30/09/2024 16:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/09/2024
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16/09/2024 16:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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12/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS
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12/09/2024 11:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS
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12/09/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/09/2024 10:38
Encerrada a conclusão
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03/09/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/09/2024
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS em 02/09/2024
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23/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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22/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS
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22/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/08/2024 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS
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21/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/08/2024 10:53
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 10:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/08/2024 14:27
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/08/2024 13:39
Iniciada a execução
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15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/08/2024
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15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS em 14/08/2024
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06/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
05/08/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS
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05/08/2024 13:16
Proferida decisão
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01/08/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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31/07/2024 21:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS
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23/07/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/07/2024 01:18
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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17/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/07/2024
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20/06/2024 11:20
Juntada a petição de Impugnação
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20/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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17/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS
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17/06/2024 10:55
Homologada a liquidação
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14/06/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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14/06/2024 10:29
Encerrada a conclusão
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15/05/2024 15:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/04/2024 00:09
Juntada a petição de Impugnação
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16/04/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 10:54
Juntada a petição de Impugnação
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13/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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12/04/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS
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12/04/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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19/03/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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19/03/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/03/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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04/03/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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29/02/2024 18:17
Juntada a petição de Impugnação
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29/02/2024 11:46
Juntada a petição de Impugnação
-
29/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/02/2024
-
29/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS em 28/02/2024
-
09/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
07/02/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS
-
07/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/01/2024 00:44
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 29/01/2024
-
19/12/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
15/12/2023 13:54
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 2.091,46)
-
15/12/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/12/2023 10:33
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
04/12/2023 10:30
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
06/11/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
06/11/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/11/2023 00:58
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 31/10/2023
-
17/10/2023 02:15
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 16/10/2023
-
14/09/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
14/09/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/09/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 13:37
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
07/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 06/09/2023
-
22/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
21/08/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/07/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
24/07/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS em 17/07/2023
-
08/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
07/06/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
07/06/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS
-
07/06/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/06/2023 21:27
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
22/05/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/05/2023
-
04/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
02/05/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS em 26/04/2023
-
11/04/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
10/04/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS
-
10/04/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
05/04/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
05/04/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
31/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 30/03/2023
-
21/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 20/03/2023
-
06/03/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
06/03/2023 12:05
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
28/02/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
31/01/2023 14:10
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
31/01/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/01/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
27/01/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS
-
27/01/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/01/2023 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2023 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS
-
17/01/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 15/12/2022
-
16/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS em 15/12/2022
-
07/12/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
06/12/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS
-
06/12/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/11/2022 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2022 23:01
Encerrada a conclusão
-
09/11/2022 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
04/11/2022 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS
-
02/11/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/10/2022 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2022 00:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
01/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 30/09/2022
-
20/09/2022 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/09/2022 10:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2022 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2022 00:29
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS em 12/09/2022
-
05/09/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2022 11:14
Expedido(a) mandado a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
02/09/2022 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE FIUZA DE FREITAS
-
01/09/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/08/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/08/2022
-
27/07/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/07/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/07/2022 21:46
Iniciada a liquidação
-
21/07/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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