TRT1 - 0100538-97.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/08/2025 10:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/08/2025 08:36
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 13:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 13:24
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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03/07/2025 12:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GILMAR SILVA BEZERRA em 02/07/2025
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26/06/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 18/06/2025
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17/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0100538-97.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: CLAUDIA DE CARVALHO BONEFF, DRAUSIO CARDOSO COELHO DA ROCHA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: GILMAR SILVA BEZERRA Fica o destinatário acima INTIMADO para, no prazo legal, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, devendo, no mesmo prazo, regularizar sua representação, conforme r. decisão ID 57ee398.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR SILVA BEZERRA -
16/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR SILVA BEZERRA
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12/06/2025 11:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIA DE CARVALHO BONEFF sem efeito suspensivo
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09/06/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GILMAR SILVA BEZERRA em 13/05/2025
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12/05/2025 19:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 08:17
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100538-97.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: CLAUDIA DE CARVALHO BONEFF, DRAUSIO CARDOSO COELHO DA ROCHA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: CLAUDIA DE CARVALHO BONEFF Tomar ciência do v. acórdão ID 6344a80, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
EXECUÇÃO.
INADIMPLÊNCIA.
SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE DO EXECUTADO.1.
O inciso IV do art. 139 do CPC traduz um poder geral de efetivação das decisões judiciais e autoriza a adoção, pelo julgador, de medidas atípicas ou de coerção indireta, com o escopo de forçar o cumprimento da obrigação imposta ao Executado ou satisfação da tutela. 2.
Se a execução se revela infrutífera em relação aos Executados, a suspensão de seu passaporte e de sua CNH se constitui em meio coercitivo proporcional para o pagamento do crédito trabalhista, que possui natureza alimentar, impondo-se, assim, a revogação da liminar.
Revogada a decisão liminar.
Denegada a segurança.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, admitir o mandamus e, no mérito, revogando a decisão que deferiu a liminar, DENEGAR A SEGURANÇA.
Juiz Convocado JOSÉ MONTEIRO LOPES Redator Designado" RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DE CARVALHO BONEFF -
28/04/2025 11:41
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 67A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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28/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR SILVA BEZERRA
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28/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DRAUSIO CARDOSO COELHO DA ROCHA
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28/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE CARVALHO BONEFF
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24/04/2025 14:31
Denegada a segurança a CLAUDIA DE CARVALHO BONEFF - CPF: *06.***.*18-20
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22/04/2025 19:49
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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29/11/2024 12:04
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
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13/11/2024 14:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/11/2024 14:53
Incluído em pauta o processo para 28/11/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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30/10/2024 09:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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21/05/2024 16:41
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2024
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19/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de DRAUSIO CARDOSO COELHO DA ROCHA em 18/04/2024
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19/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE CARVALHO BONEFF em 18/04/2024
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11/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2024
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06/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 09:50
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 67A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) DRAUSIO CARDOSO COELHO DA ROCHA
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04/04/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE CARVALHO BONEFF
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04/04/2024 16:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DRAUSIO CARDOSO COELHO DA ROCHA
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04/04/2024 16:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLAUDIA DE CARVALHO BONEFF
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04/04/2024 16:23
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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20/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de GILMAR SILVA BEZERRA em 19/03/2024
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18/03/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 12:19
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 67A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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04/03/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR SILVA BEZERRA
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02/03/2024 12:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) DRAUSIO CARDOSO COELHO DA ROCHA
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26/02/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE CARVALHO BONEFF
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26/02/2024 21:44
Concedida a Medida Liminar a CLAUDIA DE CARVALHO BONEFF
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26/02/2024 17:56
Conclusos os autos para decisão da Liminar a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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24/02/2024 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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