TRT1 - 0100034-62.2025.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:12
Distribuído por sorteio
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100034-62.2025.5.01.0451 : GEILSA DE NEGREIROS GOMES : SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de id 009cc8f, abaixo transcrita: "(...)
III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o Pedido, para condenar SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI a satisfazer em favor de GEILSA DE NEGREIROS GOMES as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra, no valor total de R$ 19.082,51. IMPROCEDEM OS PEDIDOS FORMULADOS em face do MUNICIPIO DE ITABORAÍ.
Deduzam-se as parcelas comprovadamente pagas sob os mesmos títulos.
A ré fica responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias devidas sobre as parcelas deferidas nesta decisão, as quais possuem natureza salarial, salvo o FGTS e 40%, férias com o terço, aviso, multa dos artigos 467 e 477 da CLT.
Poderá a ré deduzir a cota de responsabilidade do empregado.
O imposto de renda incidente, será retido na fonte pelo réu, obrigado ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário - art. 46 da Lei 8.541/92.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Honorários advocatícios em favor da parte autora no importe de 05% sobre o valor líquido em seu favor.
Acresçam-se correção e juros, observando-se o artigo 406 do Código Civil.
Prazo de oito dias para cumprimento da decisão.
Custas de R$ 381,65 pela ré.
Notifiquem-se as partes." ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 14 de abril de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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