TRT1 - 0100946-08.2023.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:35
Iniciada a execução
-
30/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de ISABELLY DOS SANTOS MARTINS em 29/07/2025
-
23/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100946-08.2023.5.01.0038 RECLAMANTE: ISABELLY DOS SANTOS MARTINS RECLAMADO: F.M.P - CONTEMPORANEAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO - DJEN - JT DESTINATÁRIO(S): #ISABELLY DOS SANTOS MARTINS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da petição de ID c3d4eb8.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
ROSA CRISTINA DE CAMPOS MAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLY DOS SANTOS MARTINS -
18/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLY DOS SANTOS MARTINS
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17/07/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) F.M.P - CONTEMPORANEAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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17/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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13/06/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) F.M.P - CONTEMPORANEAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
02/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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29/05/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de F.M.P - CONTEMPORANEAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 22/05/2025
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20/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) F.M.P - CONTEMPORANEAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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19/05/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aceb7ea proferido nos autos.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos do artigo 916, do CPC, defiro o parcelamento requerido.
Deverá a parte autora informar se prefere o depósito direto em conta corrente ou expedição de alvará, com ordem de transferência.
Em ambos os casos, deverá indicar os dados (banco, agência, conta, titularidade e CPF). O patrono da reclamante também deverá informar seus dados bancários para liberação dos honorários depositados pela ré.
O depósito deverá ocorrer na conta indicada pela parte autora, caso esta assim o deseje.
Nesta hipótese, não há necessidade de a reclamada comprovar o pagamento das parcelas.
Havendo inadimplemento, o exequente deverá informar, valendo o silêncio como concordância.
Caso a parte autora não indique conta bancária ou diga expressamente que prefere o depósito judicial com posterior expedição de alvará, deverá a reclamada comprovar o depósito das parcelas no mesmo dia do depósito; observando-se o prazo de 30 dias para o depósito subsequente.
CUSTAS já recolhidas no ID 3cedb76.
A RECLAMADA deverá observar que O RECOLHIMENTO das verbas previdenciárias deverá ser EM GUIA PRÓPRIA até o dia do pagamento da última parcela, sob pena de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo do parcelamento ou comprovado todo o pagamento, registrem-se as verbas e voltem conclusos para extinção da execução.
Dê-se ciência às partes.
Vindo os dados, expeça-se alvará para liberação do valor da reclamante e de seu patrono.
Após, aguarde-se o prazo do parcelamento. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLY DOS SANTOS MARTINS -
13/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) F.M.P - CONTEMPORANEAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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13/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLY DOS SANTOS MARTINS
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13/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ISABELLY DOS SANTOS MARTINS em 12/05/2025
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12/05/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24fe18d proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$15.062,69, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 13.096,85 Honorários adv rte 1.320,63 Custas 200,00 INSS (total) 445,21 Total da execução 15.062,69 Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - F.M.P - CONTEMPORANEAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
09/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) F.M.P - CONTEMPORANEAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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09/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLY DOS SANTOS MARTINS
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09/04/2025 14:53
Homologada a liquidação
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09/04/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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07/03/2025 22:40
Recebidos os Autos pela Contadoria para retificar cálculo
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25/02/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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24/02/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) F.M.P - CONTEMPORANEAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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12/02/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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07/02/2025 18:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de F.M.P - CONTEMPORANEAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 04/02/2025
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17/12/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) F.M.P - CONTEMPORANEAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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16/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLY DOS SANTOS MARTINS
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16/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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16/12/2024 11:52
Iniciada a liquidação
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16/12/2024 11:52
Transitado em julgado em 06/12/2024
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09/12/2024 09:41
Recebidos os autos para prosseguir
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10/09/2024 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2024 13:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2024 00:51
Decorrido o prazo de ISABELLY DOS SANTOS MARTINS em 04/09/2024
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27/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de F.M.P - CONTEMPORANEAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 26/08/2024
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26/08/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) F.M.P - CONTEMPORANEAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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26/08/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLY DOS SANTOS MARTINS
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26/08/2024 21:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISABELLY DOS SANTOS MARTINS sem efeito suspensivo
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26/08/2024 21:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
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23/08/2024 09:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de F.M.P - CONTEMPORANEAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 14/08/2024
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13/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) F.M.P - CONTEMPORANEAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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12/08/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLY DOS SANTOS MARTINS
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12/08/2024 11:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ISABELLY DOS SANTOS MARTINS
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05/08/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA TORRES CALVET
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05/08/2024 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 16:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) F.M.P - CONTEMPORANEAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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31/07/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLY DOS SANTOS MARTINS
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31/07/2024 21:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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31/07/2024 21:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISABELLY DOS SANTOS MARTINS
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10/06/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
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07/06/2024 15:02
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2024 18:56
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2024 02:59
Decorrido o prazo de UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24H) em 28/05/2024
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22/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) F.M.P - CONTEMPORANEAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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21/05/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLY DOS SANTOS MARTINS
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16/05/2024 10:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de ISABELLY DOS SANTOS MARTINS em 09/04/2024
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02/04/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLY DOS SANTOS MARTINS
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26/03/2024 16:05
Expedido(a) mandado a(o) UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24H)
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25/03/2024 22:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 10:12
Expedido(a) ofício a(o) UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24H)
-
20/03/2024 09:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/03/2024 14:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 12:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/03/2024 14:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2024 12:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/03/2024 10:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 00:13
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2024 22:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 15:39
Expedido(a) notificação a(o) F.M.P - CONTEMPORANEAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
05/02/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLY DOS SANTOS MARTINS
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05/02/2024 14:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/03/2024 10:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2024 14:28
Audiência una por videoconferência cancelada (08/05/2024 11:15 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2023 13:55
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2024 11:15 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2023 13:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/07/2024 09:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2023 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2023 15:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/07/2024 09:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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