TRT1 - 0100797-38.2022.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/07/2025 11:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
-
07/07/2025 11:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENNYS HENRIQUE RODRIGUES sem efeito suspensivo
-
04/07/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 03/07/2025
-
01/07/2025 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/06/2025 14:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
17/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) DENNYS HENRIQUE RODRIGUES
-
17/06/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
16/06/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/06/2025 14:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
02/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) DENNYS HENRIQUE RODRIGUES
-
02/06/2025 16:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
02/06/2025 16:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DENNYS HENRIQUE RODRIGUES
-
23/05/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
22/05/2025 19:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/05/2025 11:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f06c6e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por DENNYS HENRIQUE RODRIGUES, em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S A, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora deferida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorário periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 1.300,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 65.000,00 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENNYS HENRIQUE RODRIGUES -
13/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
13/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) DENNYS HENRIQUE RODRIGUES
-
13/05/2025 11:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.300,00
-
13/05/2025 11:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENNYS HENRIQUE RODRIGUES
-
07/05/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
07/05/2025 08:59
Audiência de instrução realizada (07/05/2025 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b7d40a proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o conteúdo do r. acórdão retro, inclua-se o feito na pauta de audiência de instrução presencial do dia 07/05/2025 às 08h30 para oitiva da testemunha do autor que, de fato, foi arrolada tempestivamente, conforme se verifica compulsando os autos, no id 9c56fac.
Eventuais testemunhas que comprovem residência em outro Estado na ocasião da audiência poderá (ão) participar da audiência ora designada independente de intimação, sob pena de perda da prova, de forma telepresencial, consoante o disposto no caput do art. 5º do Provimento nº 2/2023 do TRT 1ª Região, ciente de que será responsável por sua conexão e capacidade técnica.
Segue abaixo, o link de acesso à reunião por videoconferência, o que deverá ser “copiado” e "colado" no navegador de internet (preferencialmente Chrome ou Firefox), apenas pela testemunha residente fora da comarca , a fim de que se consiga adentrar na reunião. 73ª VTRJ - aplicativo Zoom: 73ª VTRJ Entrar na reunião Zoom via link ou ID abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2837026457?pwd=Sjc3SndMdHUwSExLbktyeWcySjA4QT09 ID da reunião: 283 702 6457 - Senha de acesso: VT73RJ Ao acessar o aplicativo/sistema Zoom, a testemunha deverá manter o áudio desligado e o vídeo ligado, até o início da audiência designada nos presentes autos.
As demais testemunhas poderão ser conduzidas espontaneamente, sob pena de perda da prova. As partes ficam dispensadas dos comparecimento, uma vez que já prestaram depoimentos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
30/04/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
30/04/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) DENNYS HENRIQUE RODRIGUES
-
30/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:34
Audiência de instrução designada (07/05/2025 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
29/04/2025 09:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/10/2024 11:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/10/2024 07:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENNYS HENRIQUE RODRIGUES sem efeito suspensivo
-
04/09/2024 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
04/09/2024 08:30
Encerrada a conclusão
-
04/09/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
03/09/2024 20:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
21/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 20/08/2024
-
20/08/2024 12:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
06/08/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) DENNYS HENRIQUE RODRIGUES
-
06/08/2024 08:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DENNYS HENRIQUE RODRIGUES
-
16/07/2024 12:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
16/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 15/07/2024
-
10/07/2024 11:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
02/07/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) DENNYS HENRIQUE RODRIGUES
-
02/07/2024 08:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.372,80
-
02/07/2024 08:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENNYS HENRIQUE RODRIGUES
-
25/06/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
25/06/2024 13:12
Audiência de instrução realizada (25/06/2024 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
20/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) DENNYS HENRIQUE RODRIGUES
-
20/06/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
19/06/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de DENNYS HENRIQUE RODRIGUES em 23/02/2023
-
10/02/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
06/02/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) DENNYS HENRIQUE RODRIGUES
-
06/02/2023 14:00
Audiência de instrução designada (25/06/2024 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
16/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 15/12/2022
-
09/12/2022 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 17:51
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
29/11/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
23/11/2022 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2022 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 23:24
Expedido(a) intimação a(o) DENNYS HENRIQUE RODRIGUES
-
27/10/2022 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2022 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
20/10/2022 20:07
Juntada a petição de Contestação
-
17/10/2022 19:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/09/2022 10:47
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
21/09/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 23:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
19/09/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0101434-07.2024.5.01.0012
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Advogado: Jorge Luiz Pimenta de Souza
1ª instância - TRT1
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