TRT1 - 0100754-34.2018.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/09/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JOSE DIAS TAVARES
-
26/09/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
24/09/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARIO JOSE DIAS TAVARES em 10/09/2025
-
03/09/2025 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31da9e1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos constantes de ID nº 2c9a82e, atualizados pela D.
Contadoria deste Juízo até a presente data, no valor total de R$ 440.663,79, sendo R$ 292.252,32 líquidos ao reclamante, R$ 17.113,20 relativos aos Honorários Advocatícios devidos ao I.
Patrono da parte autora, R$ 1.686,26 relativos aos Honorários Advocatícios devidos ao I.
Patrono da parte reclamada, R$ 72.646,04 ao INSS (cota parte empregado e empregador), R$ 48.325,50 ao IRPF e custas no importe de R$ 8.640,47.
Custas recolhidas: R$300,00 (ID nº a76d0df) – Diferença de custas: R$ 8.340,47.
Nos termos da IN 1.500/2014, não há IRPF a ser recolhido.
Convolo em penhora os depósitos recursais de ID's nº 1e2e9d7, 356986e e f1b30f8, autorizada a dedução do total da execução, desde já, a cargo da ré qualquer diligência quanto ao saldo atualizado.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 15 dias, sob pena de execução.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS em DARF (código 6092), IRPF em DARF (código 5936) e custas em GRU.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
01/09/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/09/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JOSE DIAS TAVARES
-
01/09/2025 14:56
Homologada a liquidação
-
01/09/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
26/08/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce5c723 proferido nos autos.
Face à promoção da Contadoria de ID c3c896b, intime-se a reclamada a vir com seus cálculos adequados aos termos expostos, devidamente atualizados, em 08 (oito) dias, sob pena de homologação dos cálculos da parte autora.
Vindo, remetam-se para nova verificação; em conformidade, retornem conclusos para homologação.
Recomenda-se, com o fito de se imprimir celeridade à tramitação processual, a juntada concomitante do arquivo de cálculo elaborado por intermédio do PJeCalc (extensão “PJC”), visto tratar-se de requisito para importação e futura atualização e/ou eventual adequação do cálculo pela Contadoria deste Juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
15/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
28/07/2025 10:44
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 79797c7) para Impugnação
-
18/06/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 11:33
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
16/06/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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13/06/2025 23:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100754-34.2018.5.01.0076 RECLAMANTE: MARIO JOSE DIAS TAVARES RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): MARIO JOSE DIAS TAVARES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se em 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CRISTINA RAMALHO REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIO JOSE DIAS TAVARES -
28/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JOSE DIAS TAVARES
-
27/05/2025 17:51
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
23/05/2025 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100754-34.2018.5.01.0076 : MARIO JOSE DIAS TAVARES : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações no prazo de 10 dias úteis, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
CRISTINA RAMALHO REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/05/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIO JOSE DIAS TAVARES em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff857d proferido nos autos. Vistos etc. À parte autora para que promova a liquidação do julgado, apresentando os seus cálculos de liquidação, inclusive com os cálculos das verbas previdenciárias devidas, no prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo acima, intime-se a reclamada para manifestações pelo mesmo prazo sob pena de preclusão.
Após, ao reclamante para manifestar-se em 10 dias.
Caso uma das partes não apresente seus cálculos de liquidação no prazo estabelecido, os autos deverão ser encaminhados para contadoria para verificação e posterior atualização se for a hipótese, sendo certo que será considerada a preclusão em desfavor da parte que deixar de se manifestar no prazo estabelecido.
Por fim, caso nenhuma das partes apresente seus cálculos de liquidação, será considerado iniciado, em desfavor da parte autora, o prazo de que trata o art. 11-A da CLT com redação estabelecida pela Lei nº13.467 de 2017.
Observação: Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados da seguinte forma: 1) Principal (com dedução da cota parte INSS/RTE) + correção monetária (índices trabalhistas e data limite) + juros de mora (taxas, percentuais e data limite); 2) Contribuição INSS cotas RTE e RDA /FPAS+SAT (salários de contribuição, alíquotas e tetos de contribuição) + correção monetária (índices trabalhistas e data limite); 3) Imposto de Renda / RRA (base total+CM e quantidade de parcelas mensais tributáveis); 4) Resumo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO JOSE DIAS TAVARES -
14/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JOSE DIAS TAVARES
-
14/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
14/04/2025 11:37
Iniciada a liquidação
-
14/04/2025 11:36
Transitado em julgado em 08/04/2025
-
12/04/2025 05:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/03/2020 16:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/01/2020
-
29/01/2020 11:14
Juntada a petição de Contrarrazões (crro)
-
24/01/2020 18:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
-
04/01/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
04/01/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2019 12:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
18/12/2019 12:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIO JOSE DIAS TAVARES - CPF: *75.***.*50-59 sem efeito suspensivo
-
18/12/2019 10:11
Conclusos os autos para decisão Geral a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/12/2019
-
18/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de MARIO JOSE DIAS TAVARES em 17/12/2019
-
17/12/2019 16:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
16/12/2019 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinario)
-
08/12/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2019
-
08/12/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2019 15:41
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARIO JOSE DIAS TAVARES - CPF: *75.***.*50-59
-
03/12/2019 15:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
25/11/2019 10:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
20/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/11/2019
-
18/11/2019 13:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos Embargos de Declaração da Petrobras)
-
15/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/11/2019
-
15/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de MARIO JOSE DIAS TAVARES em 14/11/2019
-
14/11/2019 08:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos Embargos de Declaração do autor)
-
12/11/2019 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Habilitação nos autos)
-
10/11/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2019
-
10/11/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 14:50
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
07/11/2019 14:50
Encerrada a conclusão
-
06/11/2019 21:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
05/11/2019 14:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
31/10/2019 15:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaração)
-
31/10/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2019 13:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
28/10/2019 13:03
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIO JOSE DIAS TAVARES
-
28/10/2019 13:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIO JOSE DIAS TAVARES
-
28/10/2019 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
23/10/2019 11:28
Juntada a petição de Razões Finais (memoriais)
-
18/10/2019 18:22
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
07/10/2019 12:06
Audiência instrução realizada (07/10/2019 10:00 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2018 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2018 18:22
Audiência instrução designada (07/10/2019 10:00 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/11/2018 17:27
Audiência inicial realizada (19/11/2018 10:30 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2018 13:52
Juntada a petição de Contestação
-
09/10/2018 12:49
Audiência inicial designada (19/11/2018 09:30 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2018 12:47
Audiência inicial cancelada (13/11/2018 12:15 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2018 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2018 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2018 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2018 15:26
Audiência inicial designada (13/11/2018 12:15 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2018 16:31
Audiência inicial realizada (19/09/2018 10:00 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2018 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2018 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2018
-
02/08/2018 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 14:48
Conclusos os autos para despacho a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
31/07/2018 14:34
Audiência inicial designada (19/09/2018 10:00 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2018 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2018
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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