TRT1 - 0101662-50.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de TIAGO NASCIMENTO DOS SANTOS em 01/08/2025
-
23/07/2025 10:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24c99c7 proferida nos autos. Tendo em vista o teor da certidão de #id:5e64ef3, recebo os recursos ordinários interpostos por ambas as partes, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Aos recorridos para contrarrazões recíprocas, no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 18 de julho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO NASCIMENTO DOS SANTOS -
18/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
-
18/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO NASCIMENTO DOS SANTOS
-
18/07/2025 10:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LINAVE TRANSPORTES LTDA sem efeito suspensivo
-
18/07/2025 10:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIAGO NASCIMENTO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
17/07/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
17/07/2025 09:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
01/07/2025 23:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/07/2025 19:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a78777 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço e julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração propostos pelo autor e julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração propostos pela acionada, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum, como se aqui estivesse transcrita.
Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO NASCIMENTO DOS SANTOS -
13/06/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
-
13/06/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO NASCIMENTO DOS SANTOS
-
13/06/2025 21:13
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LINAVE TRANSPORTES LTDA
-
13/06/2025 21:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TIAGO NASCIMENTO DOS SANTOS
-
21/05/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
12/05/2025 23:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/05/2025 19:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afa122f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias em todo o período laboral, rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade judiciária, acolho a pronúncia da prescrição quinquenal e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial por TIAGO NASCIMENTO DOS SANTOS em face de LINAVE TRANSPORTES LTDA, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho pactuado com a reclamada; a evolução salarial, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.7, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela reclamada de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LINAVE TRANSPORTES LTDA -
30/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
-
30/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO NASCIMENTO DOS SANTOS
-
30/04/2025 08:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
30/04/2025 08:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TIAGO NASCIMENTO DOS SANTOS
-
30/04/2025 08:56
Concedida a gratuidade da justiça a TIAGO NASCIMENTO DOS SANTOS
-
05/02/2025 20:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/02/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de TIAGO NASCIMENTO DOS SANTOS em 27/01/2025
-
16/12/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO NASCIMENTO DOS SANTOS
-
12/12/2024 16:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/12/2024 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
09/08/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 12:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2024 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
01/07/2024 12:59
Audiência una por videoconferência realizada (01/07/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
01/07/2024 02:22
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 16:14
Juntada a petição de Contestação
-
11/06/2024 02:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
08/06/2024 00:46
Decorrido o prazo de TIAGO NASCIMENTO DOS SANTOS em 07/06/2024
-
20/05/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO NASCIMENTO DOS SANTOS
-
16/05/2024 15:19
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
16/05/2024 15:19
Audiência una por videoconferência realizada (16/05/2024 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
15/05/2024 18:24
Juntada a petição de Contestação
-
06/05/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
-
30/04/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO NASCIMENTO DOS SANTOS
-
30/04/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
-
30/04/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO NASCIMENTO DOS SANTOS
-
30/04/2024 10:41
Audiência una por videoconferência designada (16/05/2024 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
30/04/2024 10:41
Audiência una cancelada (16/05/2024 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
30/04/2024 00:18
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
-
30/04/2024 00:18
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO NASCIMENTO DOS SANTOS
-
30/04/2024 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
26/04/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/10/2023 13:46
Expedido(a) notificação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
-
26/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO NASCIMENTO DOS SANTOS
-
25/10/2023 12:49
Não concedida a tutela provisória de evidência de TIAGO NASCIMENTO DOS SANTOS
-
25/10/2023 11:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
23/10/2023 15:39
Audiência una designada (16/05/2024 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
23/10/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101716-36.2016.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaqueline Quintela de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2016 08:29
Processo nº 0007400-85.2009.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Maria da Silveira Munoz Avzaradel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/01/2009 00:00
Processo nº 0100590-39.2017.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Gilberto Rodrigues de Freitas
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2021 15:12
Processo nº 0100590-39.2017.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2019 09:43
Processo nº 0101662-50.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joel Souza da Silva Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2025 11:10