TRT1 - 0100964-33.2020.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff8619 proferido nos autos.
Em consonância aos princípios da boa fé e da menor onerosidade insculpidos pelo artigo 805 do CPC, defiro ao réu o parcelamento do crédito do autor, conforme o artigo 916 do CPC e requerido pela reclamada na petição id 45c5540.
Cientes as partes que o o parcelamento implica em renúncia tácita à oposição de eventuais embargos (art. 916, §6º).
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, devendo a parte exequente fornecer seus dados bancários para pagamento, no prazo de 5 dias.
A parte ré deverá observar quanto ao pagamento dos valores da decisão homologatória Id 017cbec (INSS o valor R$ 26.194,22 em guia própria GPS) e o valor remanescente destinados à exequente, mediante depósito na conta informada pelo autor, em 06 parcelas iguais, sendo a primeira, no prazo de 10 dias e as demais a cada 30 dias, devidamente atualizadas, observados os juros de 1% ao mês, comprovando nos autos os pagamentos à exequente e ao INSS.
Expeça-se o alvará à parte exequente do valor já depositado no id a96a536, R$ 41.189,08 referente a 30%, observando os dados bancários a serem informados pela parte exequente.
Retifique-se o registro no BNDT para que passe a constar a existência de débito com exigibilidade suspensa.
Fica a parte exequente responsável por informar ao Juízo eventual inadimplemento das parcelas ajustadas, ocasião em que, desde já, resta determinada a imediata inclusão da executada no cadastro da BNDT como devedora com exigibilidade plena.
Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos e não havendo saldo no processo, voltem conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CERCRED - SOLUCOES DE CONTACT CENTER E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA -
10/04/2024 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2024
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23/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/03/2024
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23/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO VIEIRA VERAS em 22/03/2024
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12/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/03/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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11/03/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA
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11/03/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO VIEIRA VERAS
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08/03/2024 14:29
Conhecido o recurso de MARIA DA CONCEICAO VIEIRA VERAS - CPF: *30.***.*85-13 e provido em parte
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09/02/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/02/2024 08:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 08:05
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 13:00 Principal 13hs ()
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16/11/2023 18:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/11/2023 10:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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12/09/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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