TRT1 - 0110347-14.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/08/2025 10:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/08/2025 08:37
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 13:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 13:23
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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03/07/2025 12:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/07/2025 12:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 18/06/2025
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17/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0110347-14.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ALBERTO ALVES GOMES AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 4 ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
Fica o destinatário acima INTIMADO para, no prazo legal, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, conforme r. decisão ID bd38b55.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. -
16/06/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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12/06/2025 11:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALBERTO ALVES GOMES sem efeito suspensivo
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06/06/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. em 13/05/2025
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12/05/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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10/05/2025 07:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0110347-14.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ALBERTO ALVES GOMES AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 4 ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI DESTINATÁRIO: ALBERTO ALVES GOMES Tomar ciência do v. acórdão ID 19735c6, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
EXECUÇÃO TRABALHISTA.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
SUSPENSÃO DA CNH.
CANCELAMENTO DO PASSAPORTE.
ARTIGO 139, IV, DO CPC C/C ARTIGO 769 DA CLT.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, NECESSIDADE E RAZOABILIDADE.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. É legítima a adoção de medidas executivas atípicas, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o cancelamento do passaporte e a inserção de restrição no Sistema de Tráfego Internacional (STI-MAR) da Polícia Federal, nos termos do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicado ao processo do trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.941, tais medidas são válidas, desde que respeitados os princípios da proporcionalidade, necessidade e razoabilidade, especialmente diante da persistente inadimplência do devedor e da ineficácia dos meios típicos de execução.
No caso concreto, não se evidenciou qualquer prejuízo desproporcional à subsistência ou à dignidade do impetrante.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, denegar a segurança, nos termos da fundamentação.
Custas pelo impetrante de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Dispensado o recolhimento ante a gratuidade de justiça, ora deferida.
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS Redator Designado" RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO ALVES GOMES -
28/04/2025 11:46
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 4 A VARA DO TRABALHO DE NITEROI
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28/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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28/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ALVES GOMES
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24/04/2025 14:20
Denegada a segurança a ALBERTO ALVES GOMES - CPF: *84.***.*60-82
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22/04/2025 19:49
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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31/10/2024 14:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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02/10/2024 11:18
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 4 ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI em 01/10/2024
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18/09/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALBERTO ALVES GOMES em 09/09/2024
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04/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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02/09/2024 12:51
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 4 A VARA DO TRABALHO DE NITEROI
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27/08/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ALVES GOMES
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26/08/2024 10:57
Concedida a Medida Liminar a ALBERTO ALVES GOMES
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23/08/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão da Liminar a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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20/08/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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