TRT1 - 0100471-42.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 16:13
Arquivados os autos definitivamente
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04/06/2025 14:38
Transitado em julgado em 08/05/2025
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15/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUMARJ ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME em 13/05/2025
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09/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de LAZARO MUNIZ MIGUELOTE VIANNA JUNIOR em 08/05/2025
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25/04/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LUMARJ ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME
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24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO MUNIZ MIGUELOTE VIANNA JUNIOR
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22/04/2025 17:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 158,29
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22/04/2025 17:21
Extinto o processo por homologação de desistência
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22/04/2025 14:15
Audiência una cancelada (14/08/2025 11:15 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/04/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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21/04/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100471-42.2025.5.01.0245 : LAZARO MUNIZ MIGUELOTE VIANNA JUNIOR : LUMARJ ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): LAZARO MUNIZ MIGUELOTE VIANNA JUNIOR. Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA (art. 849 da CLT), que se realizará em: Una: Dia 14/08/2025 as 11:15 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 Caso o sistema solicite ID e senha: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (25041116593561600000225679534), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
No caso de ação em RITO SUMARÍSSIMO, só serão admitidos adiamento da audiência e condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar o convite à testemunha.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Eu, RENATA ALVES PORTELA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
Juiz do Trabalho.
NITEROI/RJ, 14 de abril de 2025.
RENATA ALVES PORTELA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LAZARO MUNIZ MIGUELOTE VIANNA JUNIOR -
14/04/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO MUNIZ MIGUELOTE VIANNA JUNIOR
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14/04/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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14/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LUMARJ ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME
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14/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO MUNIZ MIGUELOTE VIANNA JUNIOR
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14/04/2025 10:28
Audiência una designada (14/08/2025 11:15 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/04/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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