TRT1 - 0100507-49.2023.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/05/2025 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ESTEVES em 12/05/2025
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13/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/05/2025
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29/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c799ae3 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ENEL BRASIL S.A 2. JOSE ESTEVES Recorrido(a)(s): 1. JOSE ESTEVES 2. ENEL BRASIL S.A Recurso de: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
O juízo está garantido .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Coisa Julgada DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Nulidade/Inexigibilidade do Título DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Cabimento Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - violados: Art. 5º, LV, da CF; Art. 5º, II da CF; Art. 97 da CF; Súmula Vinculante nº 10 do STF; Art. 926 do CPC; Art. 927 do CPC; Art. 1057 do CPC; Art. 525, §1º, III, §§ 12 e 14 do CPC; Art. 535, III, §§ 5º e 7º do CPC; Art. 884, § 5º, da CLT; Art. 1013 do CPC; Art. 60, §2º, II, da CF; Art. 2º da CF; Art. 889 da CLT; Art. 769 da CLT; Art. 924 e 925 do CPC; ADI 694; ADI 2418; ADI 3740; RE 611.503 (Tema 360 de repercussão geral).
OJ nº 119 da SDI-I/TST; OJ nº 118 da SDI/TST; Súmula 297 do TST; Súmula 422 do TST; Súmula 51 do TRT-1ª Região. - violados: Art. 1013, §§ 1º e 2º, do CPC.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: JOSE ESTEVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - violados: Art. 102, §2º, da CF; Art. 5º, XXII e XXIII, da CF; ADC 58 do STF; Resolução BCB nº 55/2020. - violados: Art. 7º, VI, da CF; Art. 457 da CLT. - violados: Arts. 1º, III e IV, art. 7º, IV e art. 102, §2º da CF.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mco/55249/9149 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ESTEVES - ENEL BRASIL S.A -
25/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ESTEVES
-
25/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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25/04/2025 11:05
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE ESTEVES
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25/04/2025 11:05
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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11/03/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/03/2025 17:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/03/2025 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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11/02/2025 23:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/02/2025 09:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ESTEVES
-
29/01/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/01/2025 14:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE ESTEVES - CPF: *76.***.*61-20
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16/01/2025 13:31
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 22 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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13/01/2025 17:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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26/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/11/2024
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26/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/11/2024
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11/11/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/11/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/11/2024 18:39
Convertido o julgamento em diligência
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09/11/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/11/2024
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01/11/2024 12:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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23/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ESTEVES
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22/10/2024 11:55
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 / null
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22/10/2024 11:55
Conhecido o recurso de JOSE ESTEVES - CPF: *76.***.*61-20 e provido em parte
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 00:03
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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13/09/2024 18:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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06/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/09/2024
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28/08/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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27/08/2024 11:42
Convertido o julgamento em diligência
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25/08/2024 17:17
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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25/08/2024 17:17
Encerrada a conclusão
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15/05/2024 14:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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14/05/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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