TRT1 - 0100821-04.2022.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:22
Arquivados os autos definitivamente
-
26/08/2025 15:22
Transitado em julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS ROSA SOARES em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA em 18/08/2025
-
04/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc0200b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: Pelo exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro na alínea “a” do inciso III do art. 487 do CPC.
Dado o reconhecimento da procedência do pedido, não cabe falar em honorários de sucumbência.
Custas de 2% sobre o valor atribuído à causa, pela consignante, dispensada.
Dê-se ciência às partes.
Após, porquanto já expedido alvará, dê-se baixa e arquive-se.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA DOS SANTOS ROSA SOARES -
01/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DOS SANTOS ROSA SOARES
-
01/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA
-
01/08/2025 16:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 77,06
-
01/08/2025 16:38
Homologado o reconhecimento da procedência do(s) pedido(s) de COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA
-
31/07/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
23/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS ROSA SOARES em 21/07/2025
-
11/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 553fef7 proferido nos autos.
Diga a consignatária se aceita receber o valor depositado com extinção do processo.
Se afirmativo, voltem conclusos para prolação da sentença e liberação do valor.
Do contrário, em pauta.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA DOS SANTOS ROSA SOARES -
10/07/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DOS SANTOS ROSA SOARES
-
10/07/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS ROSA SOARES em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA em 12/06/2025
-
04/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DOS SANTOS ROSA SOARES
-
03/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA
-
29/05/2025 09:27
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
22/05/2025 09:20
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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20/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS ROSA SOARES em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA em 19/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79db38b proferido nos autos.
Conforme disposto na Lei 6.858/80, os valores devidos ao de cujus serão pagos àqueles que estiverem habilitados perante a Previdência Social na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. No caso dos autos, não há dependentes habilitados no INSS (ID 13a793b). Assim, retifique-se o polo ativo/passivo para que passe a constar VERA LUCIA DOS SANTOS ROSA SOARES (sucessora de EDUARDO DOS SANTOS SOARES). Intimem-se as partes para ciência. NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA DOS SANTOS ROSA SOARES -
30/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DOS SANTOS ROSA SOARES
-
30/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA
-
30/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
29/04/2025 14:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/04/2025 14:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/04/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 11:03
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
12/09/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
08/09/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DOS SANTOS ROSA SOARES
-
28/08/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
23/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA em 17/08/2023
-
16/08/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA
-
03/08/2023 08:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 77,06
-
03/08/2023 08:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/08/2023 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA em 03/07/2023
-
16/06/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA
-
15/06/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2023
-
03/05/2023 07:56
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
24/04/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
21/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023
-
02/02/2023 10:13
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
02/02/2023 09:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/02/2023 08:55 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/01/2023 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/12/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 17:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2022 16:07
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO DOS SANTOS SOARES
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07/12/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA
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22/11/2022 14:09
Audiência inicial por videoconferência designada (02/02/2023 08:55 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/10/2022 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA em 14/10/2022
-
12/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 08:09
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA
-
11/10/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
06/10/2022 14:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 19:05
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA
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27/09/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
26/09/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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