TRT1 - 0100382-70.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 13:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74f1fae proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 17/06/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id 289bd36). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI -
02/07/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI
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02/07/2025 18:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATO MESQUITA TAVARES sem efeito suspensivo
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI em 01/07/2025
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01/07/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/06/2025 16:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 996adb3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por RENATO MESQUITA TAVARES e, no mérito, JULGO-OS IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo.
Intimem-se as partes BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI -
12/06/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI
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12/06/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MESQUITA TAVARES
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12/06/2025 07:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATO MESQUITA TAVARES
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06/06/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PIRES PEIXOTO
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06/06/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI
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01/06/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/05/2025 15:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b49c88c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, rejeito a(s) preliminar(es) de impugnação genérica aos documentos, limitação da condenação ao valor dos pedidos e impugnação ao valor da causa e acolho parcialmente a preliminar de impossibilidade de aplicação da ADI 5.322 para delimitar seus efeitos ao período contratual posterior a 11/07/2023.
No mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RENATO MESQUITA TAVARES em face de TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI.
Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas de R$ 11.650,02, pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 582.500,99, dispensado do recolhimento em razão da gratuidade de justiça deferida, na forma do Artigo 789, § 2º e 790, § 3º, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI -
23/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI
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23/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MESQUITA TAVARES
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23/05/2025 16:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11.650,02
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23/05/2025 16:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO MESQUITA TAVARES
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23/05/2025 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO MESQUITA TAVARES
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19/05/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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12/05/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 16:45
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2025 19:41
Audiência una realizada (29/04/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/04/2025 17:34
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d84a88b proferido nos autos.
Vistos, etc..
Verifico nos autos requerimento da reclamada para oitiva da testemunha e do preposto no modo telepresencial.
De fato, o Juízo ao examinar o requerimento, não observou a solicitação em relação ao preposto, deferindo tão somente a oitiva da testemunha de modo telepresencial.
Vale observar que foram anexados aos autos os respectivos comprovantes de residência - Id. dde8ece e 93df9d7.
ISTO POSTO, renovo os termos do despacho de Id. 38b1cfc, mantendo a audiência no modo presencial, ficando autorizada a oitiva do preposto ODENIR RUEDIGER no modo telepresencial, devendo ser utilizado o link já informado - https://trt1-jus-br.valendozoom.us/j/*89.***.*05-97?pwd=c2NKSnBVU3I4T0d2S25QS0FpYzljZz09.
Mantida a audiência no modo presencial para todos os demais - parte autora, demais testemunhas e respectivos patronos.
Intime-se a reclamada para ciência. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI -
24/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI
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24/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/04/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 08:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI em 25/09/2024
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19/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de RENATO MESQUITA TAVARES em 18/09/2024
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19/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI em 18/09/2024
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16/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI
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13/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI em 28/08/2024
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23/08/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de RENATO MESQUITA TAVARES em 21/08/2024
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22/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de RENATO MESQUITA TAVARES em 21/08/2024
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21/08/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 16:09
Expedido(a) notificação a(o) RENATO MESQUITA TAVARES
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12/08/2024 16:09
Expedido(a) notificação a(o) TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI
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12/08/2024 16:07
Expedido(a) notificação a(o) TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI
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12/08/2024 16:07
Expedido(a) notificação a(o) RENATO MESQUITA TAVARES
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12/08/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MESQUITA TAVARES
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12/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/08/2024 20:08
Audiência una designada (29/04/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/08/2024 20:06
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/10/2024 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2024 12:22
Audiência inicial por videoconferência designada (23/10/2024 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2024 11:33
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/10/2024 09:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2024 17:31
Audiência inicial por videoconferência designada (22/10/2024 09:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2024 23:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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22/03/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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