TRT1 - 0100382-70.2024.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:31
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b49c88c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, rejeito a(s) preliminar(es) de impugnação genérica aos documentos, limitação da condenação ao valor dos pedidos e impugnação ao valor da causa e acolho parcialmente a preliminar de impossibilidade de aplicação da ADI 5.322 para delimitar seus efeitos ao período contratual posterior a 11/07/2023.
No mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RENATO MESQUITA TAVARES em face de TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI.
Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas de R$ 11.650,02, pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 582.500,99, dispensado do recolhimento em razão da gratuidade de justiça deferida, na forma do Artigo 789, § 2º e 790, § 3º, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATO MESQUITA TAVARES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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