TRT1 - 0101274-78.2019.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/06/2025 23:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85f0fd4 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
11/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/06/2025 16:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/05/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48f12e5 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FLAVIO GUEDES DE MEDEIROS Recorrido(a)(s): COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 95f19da ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / DESPEDIDA/DISPENSA IMOTIVADA / NULIDADE.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ESTABILIDADE - OUTRAS HIPÓTESES.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 369, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 37, inciso II; artigo 41, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 543, §3º.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. pls RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO GUEDES DE MEDEIROS -
27/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO GUEDES DE MEDEIROS
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27/05/2025 15:35
Não admitido o Recurso de Revista de FLAVIO GUEDES DE MEDEIROS
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16/05/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/05/2025 08:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 15/05/2025
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12/05/2025 11:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2025
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02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2025
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02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101274-78.2019.5.01.0069 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: FLAVIO GUEDES DE MEDEIROS RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): FLAVIO GUEDES DE MEDEIROS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 3afcadc, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 08 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
Esteve presente ao julgamento o Dr.
Leonardo Werneck, por Companhia Estadual de Aguas e Esgotos Cedae. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO GUEDES DE MEDEIROS -
30/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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30/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO GUEDES DE MEDEIROS
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11/04/2025 14:49
Conhecido o recurso de FLAVIO GUEDES DE MEDEIROS - CPF: *36.***.*93-20 e não provido
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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12/03/2025 15:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2025 15:12
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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07/02/2025 13:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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22/11/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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