TRT1 - 0101027-85.2019.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/06/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/05/2025 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 13:26
Expedido(a) mandado a(o) CECIL ARTHUR DE CARVALHO BAYLAC
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16/05/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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15/05/2025 12:11
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/05/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a682a proferido nos autos. 1 - Tendo em vista a certidão retro que indica a existência de dois depósitos referentes a três bloqueios, no aporte de R$ 404,26 cada, correspondentes ao terceiro DANIEL PEREIRA DO CARMO, como se verifica do documento de ID 1f26ae4, determino sua reinclusão na autuação, bem como a expedição de alvará restituindo-lhe os valores acima mencionados. 2 - Após, retifique-se novamente a autuação para excluir o aludido terceiro. 3 - Por fim, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação em face do executado CECIL ARTHUR DE CARVALHO BAYLAC pelo valor exequendo nos autos. 4 - Com a certidão de cumprimento do mandado, voltem-me conclusos. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL PEREIRA DO CARMO -
29/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA DO CARMO
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29/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JEUVANI DE OLIVEIRA DA SILVA
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29/04/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/04/2025 12:40
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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22/04/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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26/02/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JEUVANI DE OLIVEIRA DA SILVA
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26/02/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/12/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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09/12/2024 14:46
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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25/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB - ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DA SRII em 24/10/2024
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21/10/2024 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/10/2024 13:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2024 14:56
Expedido(a) mandado a(o) AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL CEAB - ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DA SRII
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21/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB - ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DA SRII em 20/09/2024
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05/09/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA DO CARMO em 30/08/2024
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31/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 30/08/2024
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30/08/2024 12:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/08/2024 01:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA DO CARMO
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21/08/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
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21/08/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) JEUVANI DE OLIVEIRA DA SILVA
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21/08/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/07/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2024 10:05
Expedido(a) mandado a(o) AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL CEAB - ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DA SRII
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10/07/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/06/2024 13:07
Encerrada a conclusão
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08/06/2024 00:44
Decorrido o prazo de CECIL ARTHUR DE CARVALHO BAYLAC em 07/06/2024
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04/06/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/05/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CECIL ARTHUR DE CARVALHO BAYLAC
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28/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 09:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/04/2024 00:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2024 09:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2024 10:33
Expedido(a) mandado a(o) CECIL ARTHUR DE CARVALHO BAYLAC
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20/03/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de CECIL ARTHUR DE CARVALHO BAYLAC em 29/01/2024
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23/01/2024 04:54
Decorrido o prazo de AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB - ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DA SRII em 22/01/2024
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13/12/2023 08:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/12/2023 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 09:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/12/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CECIL ARTHUR DE CARVALHO BAYLAC
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07/12/2023 09:25
Expedido(a) mandado a(o) AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL CEAB - ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DA SRII
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22/11/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JEUVANI DE OLIVEIRA DA SILVA
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21/11/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/10/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/10/2023 10:39
Encerrada a conclusão
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28/07/2023 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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27/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB - ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DA SRII em 26/07/2023
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19/07/2023 18:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/07/2023 15:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2023 10:31
Expedido(a) mandado a(o) AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL CEAB - ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DA SRII
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04/07/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/04/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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09/04/2023 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JEUVANI DE OLIVEIRA DA SILVA
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28/02/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/12/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/12/2022 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 20:49
Expedido(a) intimação a(o) JEUVANI DE OLIVEIRA DA SILVA
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21/10/2022 09:44
Expedido(a) ofício a(o) JEUVANI DE OLIVEIRA DA SILVA
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18/10/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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18/10/2022 18:54
Encerrada a conclusão
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04/10/2022 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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04/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de JEUVANI DE OLIVEIRA DA SILVA em 03/10/2022
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26/09/2022 18:40
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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18/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JEUVANI DE OLIVEIRA DA SILVA
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15/08/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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06/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de JEUVANI DE OLIVEIRA DA SILVA em 05/08/2022
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26/07/2022 00:37
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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11/06/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
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11/06/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JEUVANI DE OLIVEIRA DA SILVA
-
10/06/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
08/06/2022 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/06/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2022 10:42
Expedido(a) mandado a(o) CECIL ARTHUR DE CARVALHO BAYLAC
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01/06/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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27/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de JEUVANI DE OLIVEIRA DA SILVA em 26/05/2022
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25/05/2022 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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07/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
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07/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JEUVANI DE OLIVEIRA DA SILVA
-
06/04/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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31/03/2022 10:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/03/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2022 09:42
Expedido(a) mandado a(o) MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
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16/03/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
16/03/2022 13:48
Encerrada a conclusão
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15/03/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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15/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de JEUVANI DE OLIVEIRA DA SILVA em 14/03/2022
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08/02/2022 13:07
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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15/12/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
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15/12/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JEUVANI DE OLIVEIRA DA SILVA
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14/12/2021 14:13
Registrada a inclusão de dados de MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/12/2021 14:13
Registrada a inclusão de dados de DANIEL PEREIRA DO CARMO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/12/2021 14:13
Registrada a inclusão de dados de CECIL ARTHUR DE CARVALHO BAYLAC no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/12/2021 15:41
Determinada a inclusão de dados de DANIEL PEREIRA DO CARMO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/12/2021 15:41
Determinada a inclusão de dados de CECIL ARTHUR DE CARVALHO BAYLAC no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/12/2021 15:41
Determinada a inclusão de dados de MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/12/2021 19:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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30/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de CECIL ARTHUR DE CARVALHO BAYLAC em 29/11/2021
-
27/10/2021 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA DO CARMO em 07/10/2021
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05/10/2021 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 05/10/2021
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05/10/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2021 13:47
Expedido(a) edital a(o) DANIEL PEREIRA DO CARMO
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04/10/2021 13:47
Expedido(a) mandado a(o) CECIL ARTHUR DE CARVALHO BAYLAC
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04/10/2021 12:23
Proferida decisão
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01/10/2021 18:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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01/10/2021 18:28
Encerrada a conclusão
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01/10/2021 18:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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01/10/2021 18:24
Encerrada a conclusão
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23/09/2021 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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23/09/2021 01:13
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA DO CARMO em 22/09/2021
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31/08/2021 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 31/08/2021
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31/08/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 12:26
Expedido(a) edital a(o) DANIEL PEREIRA DO CARMO
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27/08/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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18/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de CECIL ARTHUR DE CARVALHO BAYLAC em 17/08/2021
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21/07/2021 21:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/07/2021 11:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/06/2021 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2021 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2021 15:05
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL PEREIRA DO CARMO
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18/06/2021 15:05
Expedido(a) mandado a(o) CECIL ARTHUR DE CARVALHO BAYLAC
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16/06/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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08/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de JEUVANI DE OLIVEIRA DA SILVA em 07/06/2021
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30/04/2021 20:21
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
23/04/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021
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23/04/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 17:19
Expedido(a) intimação a(o) JEUVANI DE OLIVEIRA DA SILVA
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12/04/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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09/04/2021 15:36
Encerrada a conclusão
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10/03/2021 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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10/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de JEUVANI DE OLIVEIRA DA SILVA em 09/03/2021
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28/01/2021 20:12
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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19/12/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JEUVANI DE OLIVEIRA DA SILVA
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18/12/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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15/12/2020 20:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/12/2020 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2020 16:04
Expedido(a) mandado a(o) TIJUCA OFF SHOPPING
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02/12/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2020 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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22/11/2020 20:16
Encerrada a conclusão
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12/11/2020 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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12/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de JEUVANI DE OLIVEIRA DA SILVA em 11/11/2020
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04/10/2020 17:13
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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25/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
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25/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 09:59
Expedido(a) intimação a(o) JEUVANI DE OLIVEIRA DA SILVA
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24/09/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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09/09/2020 23:08
Iniciada a execução
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07/09/2020 00:34
Decorrido o prazo de MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 04/09/2020
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04/09/2020 00:32
Decorrido o prazo de JEUVANI DE OLIVEIRA DA SILVA em 03/09/2020
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01/09/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
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01/09/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2020 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
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31/08/2020 10:49
Expedido(a) intimação a(o) JEUVANI DE OLIVEIRA DA SILVA
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31/08/2020 10:48
Homologada a liquidação
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12/08/2020 16:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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11/08/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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23/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 22/07/2020
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06/07/2020 19:33
Expedido(a) intimação a(o) MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
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06/07/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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02/07/2020 18:16
Encerrada a conclusão
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16/06/2020 21:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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16/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de JEUVANI DE OLIVEIRA DA SILVA em 15/06/2020
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20/05/2020 17:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Artigos de Liquidação)
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08/05/2020 12:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2020
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08/05/2020 12:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2020 18:55
Expedido(a) intimação a(o) JEUVANI DE OLIVEIRA DA SILVA
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06/05/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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06/05/2020 16:38
Iniciada a liquidação
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06/05/2020 16:36
Transitado em julgado em 14/02/2020
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19/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 18/02/2020
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18/02/2020 00:48
Decorrido o prazo de JEUVANI DE OLIVEIRA DA SILVA em 17/02/2020
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06/02/2020 11:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2020
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06/02/2020 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2020 16:24
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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03/02/2020 13:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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03/02/2020 13:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a JEUVANI DE OLIVEIRA DA SILVA
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03/02/2020 13:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JEUVANI DE OLIVEIRA DA SILVA
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29/01/2020 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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29/01/2020 12:32
Audiência inicial realizada (29/01/2020 10:20 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2019 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/11/2019 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/11/2019 14:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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19/11/2019 14:27
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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18/11/2019 10:04
Audiência inicial designada (29/01/2020 10:20:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2019 16:13
Audiência inicial realizada (14/11/2019 09:35 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2019 17:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Aditamento)
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17/09/2019 09:19
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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16/09/2019 14:20
Audiência inicial designada (14/11/2019 09:35 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2019 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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