TRT1 - 0100843-68.2023.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 06:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/06/2025 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 18:05
Juntada a petição de Contraminuta
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02/06/2025 19:47
Juntada a petição de Contraminuta
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22/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5ae02 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - GISELE MONTEIRO DOS SANTOS -
21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MONTEIRO DOS SANTOS
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21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MONTEIRO DOS SANTOS
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21/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/05/2025 19:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/05/2025 19:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 17:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2de60f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 2. GISELE MONTEIRO DOS SANTOS Recorrido(a)(s): 1. GISELE MONTEIRO DOS SANTOS 2. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Recurso de: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. a9fb83c e 58b9b4c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 184; nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Nego seguimento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO / DEPÓSITO RECURSAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV, LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790; Código de Processo Civil, artigo 932, 938; artigo 1007; Código Civil, artigo 114.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5o, inciso XXXV, da Constituição Federal.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista., quanto ao tema: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção / Depósito Recursal. Recurso de: GISELE MONTEIRO DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / CARGO DE CONFIANÇA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO / ACÚMULO DE FUNÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 6, item VIII; nº 93 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso V, X; artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 224; artigo 460, 461; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; Código Civil, artigo 186; artigo 927. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Nesse sentido, não há falar em contrariedade às súmulas invocadas.
Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 2º; artigo 3º; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 93, inciso IX; artigo 96; artigo 114, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §4º; artigo 791-B, §4º; Código de Processo Civil, artigo 98, §1º. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a decisão tomada pelo E.
STF, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5766 que detém eficácia erga omnes e vinculante.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao C.
TST. /djo/55530/55312 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - GISELE MONTEIRO DOS SANTOS -
25/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MONTEIRO DOS SANTOS
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25/04/2025 11:05
Não admitido o Recurso de Revista de GISELE MONTEIRO DOS SANTOS
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25/04/2025 11:05
Admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/03/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/03/2025 11:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/03/2025 16:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/03/2025 12:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MONTEIRO DOS SANTOS
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14/02/2025 15:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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14/02/2025 15:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GISELE MONTEIRO DOS SANTOS - CPF: *24.***.*05-48
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14/02/2025 14:25
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 10:00 13 - 02 -2025 SALA DE AJUSTE ()
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13/02/2025 13:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/02/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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03/02/2025 13:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
-
03/02/2025 13:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GISELE MONTEIRO DOS SANTOS - CPF: *24.***.*05-48
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27/01/2025 17:59
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 29 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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27/01/2025 16:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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21/01/2025 17:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/01/2025 15:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/12/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MONTEIRO DOS SANTOS
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09/12/2024 08:44
Conhecido o recurso de GISELE MONTEIRO DOS SANTOS - CPF: *24.***.*05-48 e provido em parte
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09/12/2024 08:44
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 / null
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03/12/2024 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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27/11/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 03:04
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 10:00 04 - 12 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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05/11/2024 22:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 09:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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17/10/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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