TRT1 - 0100414-13.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/07/2025 06:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a100e6a proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS FONSECA BATISTA -
01/07/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FONSECA BATISTA
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01/07/2025 21:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REDE SUPER COMPRAS DISTRIBUIDORA E ATACADAO LTDA sem efeito suspensivo
-
26/06/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de MATHEUS FONSECA BATISTA em 25/06/2025
-
25/06/2025 19:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb228af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos presentes embargos para, no mérito, DAR PROVIMENTO aos do autor e, quanto aos da ré, NEGAR-LHES PROVIMENTO, bem como considerá-los meramente protelatórios, condenando a embargante ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor da causa, na forma do art. 1.026, parágrafos 2º e 3° do NCPC, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REDE SUPER COMPRAS DISTRIBUIDORA E ATACADAO LTDA -
09/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) REDE SUPER COMPRAS DISTRIBUIDORA E ATACADAO LTDA
-
09/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FONSECA BATISTA
-
09/06/2025 12:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REDE SUPER COMPRAS DISTRIBUIDORA E ATACADAO LTDA
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09/06/2025 12:35
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MATHEUS FONSECA BATISTA
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26/05/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/05/2025 16:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2025 08:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 969cc82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de MATHEUS FONSECA BATISTA para condenar a ré REDE SUPER COMPRAS DISTRIBUIDORA E ATACADAO LTDA a proceder à anatoção da CTPS do autor com os dados acima e em dia e hora designados pela secretaria do juízo, bem como ao pagamento, em oito dias, do valor total de R$13.131,73 (treze mil cento e trinta e um reais e setenta e três centavos), relativo às parcelas acima deferidas e que estão liquidadas na planilha que acompanha a presente decisão, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Confirmado o decisum, a ré deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de férias + 1/3, aviso prévio, indenização do artigo 477 da CLT, vale-transporte e FGTS + 40% têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Custas de R$262,63, calculadas sobre o valor da condenação de R$13.131,73, pela ré.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO JUÍZA DO TRABALHO CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS FONSECA BATISTA -
14/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) REDE SUPER COMPRAS DISTRIBUIDORA E ATACADAO LTDA
-
14/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FONSECA BATISTA
-
14/05/2025 11:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 262,63
-
14/05/2025 11:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS FONSECA BATISTA
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14/05/2025 11:41
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS FONSECA BATISTA
-
12/05/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/05/2025 11:22
Transitado em julgado em 30/04/2025
-
02/05/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/05/2024 19:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/05/2024 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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11/05/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) REDE SUPER COMPRAS DISTRIBUIDORA E ATACADAO LTDA
-
11/05/2024 19:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS FONSECA BATISTA sem efeito suspensivo
-
29/04/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de REDE SUPER COMPRAS DISTRIBUIDORA E ATACADAO LTDA em 25/04/2024
-
16/04/2024 11:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
10/04/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) REDE SUPER COMPRAS DISTRIBUIDORA E ATACADAO LTDA
-
10/04/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FONSECA BATISTA
-
10/04/2024 21:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 178,04
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10/04/2024 21:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS FONSECA BATISTA
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10/04/2024 21:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATHEUS FONSECA BATISTA
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25/01/2024 16:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/01/2024 08:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/01/2024 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 11:54
Juntada a petição de Impugnação
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10/08/2023 09:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2024 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2023 14:02
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/08/2023 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 08:23
Juntada a petição de Contestação
-
09/08/2023 08:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/08/2023 14:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2023 13:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
08/07/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/07/2023 16:21
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) REDE SUPER COMPRAS DISTRIBUIDORA E ATACADAO LTDA
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06/07/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FONSECA BATISTA
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06/07/2023 16:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/08/2023 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2023 16:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/08/2023 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/06/2023 12:19
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) REDE SUPER COMPRAS DISTRIBUIDORA E ATACADAO LTDA
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29/06/2023 12:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/08/2023 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2023 09:18
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/06/2023 09:10 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) REDE SUPER COMPRAS DISTRIBUIDORA E ATACADAO LTDA
-
02/06/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FONSECA BATISTA
-
02/06/2023 11:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/06/2023 09:10 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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