TRT1 - 0101036-74.2022.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/09/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE LIMA GADELHA
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22/09/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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17/09/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2025
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08/09/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025
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05/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/09/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE LIMA GADELHA
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04/09/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 21:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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01/09/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c30569 proferido nos autos.
Indefiro, por ora, a liberação dos valores, considerando que se trata de valor ínfimo, devendo o autor se manifestar em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE LIMA GADELHA -
20/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE LIMA GADELHA
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20/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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20/08/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 613a825 proferido nos autos.
DESPACHO PJe JT Considerando o retorno dos convênios RENAJUD e SISBAJUD, incluídos os dados dos executados no BNDT, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE LIMA GADELHA -
12/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE LIMA GADELHA
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12/08/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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12/08/2025 11:06
Registrada a inclusão de dados de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/07/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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03/07/2025 16:01
Iniciada a execução
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03/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DIEGO DE LIMA GADELHA em 02/07/2025
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23/06/2025 23:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d9bd71 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID # 102bdc7 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 10.113,41, sendo R$ 8.990,16 de crédito líquido autoral, R$ 912,10 em honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor e R$ 211,15 em custas.
Convolo em penhora os depósitos recursais atualizados (id #a040dd0 ).
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento remanescente no montante de R$ 5.118,39 no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do cpc.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30%dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final. Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE LIMA GADELHA -
12/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE LIMA GADELHA
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12/06/2025 08:16
Homologada a liquidação
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11/06/2025 08:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de DIEGO DE LIMA GADELHA em 09/06/2025
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30/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e5231d proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 28/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a reclamada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo preclusivo de 05 dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE LIMA GADELHA
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29/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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28/05/2025 09:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de DIEGO DE LIMA GADELHA em 26/05/2025
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01/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE LIMA GADELHA
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01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de DIEGO DE LIMA GADELHA em 30/04/2025
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d38dc6 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe - JT Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
Atente-se ao ID 145c7c0, com depósito recursal a ser computado.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE LIMA GADELHA -
07/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE LIMA GADELHA
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07/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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07/04/2025 16:00
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 15:58
Transitado em julgado em 01/04/2025
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07/04/2025 14:42
Recebidos os autos para prosseguir
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27/09/2023 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO DE LIMA GADELHA em 25/09/2023
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13/09/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE LIMA GADELHA
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11/09/2023 08:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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04/09/2023 15:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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29/08/2023 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO DE LIMA GADELHA em 21/08/2023
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21/08/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
21/08/2023 09:03
Encerrada a conclusão
-
18/08/2023 16:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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18/08/2023 15:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/08/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE LIMA GADELHA
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07/08/2023 09:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DIEGO DE LIMA GADELHA
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02/08/2023 09:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
14/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de DIEGO DE LIMA GADELHA em 13/07/2023
-
06/07/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 07:46
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE LIMA GADELHA
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05/07/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO DE LIMA GADELHA em 12/06/2023
-
06/06/2023 14:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/05/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/05/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE LIMA GADELHA
-
29/05/2023 10:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 213,89
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29/05/2023 10:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO DE LIMA GADELHA
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29/05/2023 10:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO DE LIMA GADELHA
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24/05/2023 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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24/05/2023 13:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/05/2023 09:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2023 09:27
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2023
-
29/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de DIEGO DE LIMA GADELHA em 28/04/2023
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20/04/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 23:48
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/04/2023 23:48
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE LIMA GADELHA
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24/02/2023 11:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/05/2023 09:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2023 11:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/05/2023 14:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/01/2023 10:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/05/2023 14:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2022 12:41
Encerrada a conclusão
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26/11/2022 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/11/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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