TRT1 - 0100033-50.2023.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eef52ae proferido nos autos.
Compulsando os autos, verifico que a sentença líquida não contemplou os honorários pleiteados pelo autor.
Ressalte-se, ainda, que o referido não interpôs Recurso Ordinário com o intuito de impugnar a decisão proferida.
Outrossim, observa-se que o acórdão manteve integralmente a sentença líquida, promovendo apenas a sua atualização, sem qualquer modificação de mérito.
Diante desse cenário, concluo que o requerimento formulado pelo autor encontra-se fulminado pela preclusão, nos termos já expostos.
Cumpre destacar que novos pedidos sobre matéria já decidida não serão objeto de apreciação por este Juízo, em observância ao princípio da segurança jurídica e à estabilidade das decisões.
Determino, por fim, a remessa dos autos ao arquivo, com as anotações de praxe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO RANGEL DE MENDONCA -
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9255477 proferido nos autos.
Manifeste-se o autor acerca do requerido id b6d047f, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO RANGEL DE MENDONCA -
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7820ed2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Acolho os parâmetros da promoção da contadoria. 1. Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamante para que apresentar novos cálculos, no prazo de 8 dias úteis, observando os parâmetros fixados. 2. Após, à contadoria para verificações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
04/04/2025 06:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/04/2025 22:01
Recebidos os autos para prosseguir
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16/04/2024 16:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO RANGEL DE MENDONCA em 15/04/2024
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03/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO RANGEL DE MENDONCA
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02/04/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/03/2024 18:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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12/03/2024 15:19
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO FAIR PLAY
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11/12/2023 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/12/2023 12:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO RANGEL DE MENDONCA em 06/12/2023
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06/12/2023 10:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2023
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24/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2023
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24/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO RANGEL DE MENDONCA
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23/11/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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15/11/2023 18:31
Conhecido o recurso de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e não provido
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24/10/2023 15:40
Incluído em pauta o processo para 06/11/2023 08:00 06/11/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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23/10/2023 11:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2023 10:39
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a DALVA MACEDO
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05/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO RANGEL DE MENDONCA em 04/10/2023
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22/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO RANGEL DE MENDONCA
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21/09/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 11:58
Convertido o julgamento em diligência
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21/09/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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20/09/2023 18:14
Juntada a petição de Agravo
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07/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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06/09/2023 08:57
Proferida decisão
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05/09/2023 18:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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18/08/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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