TRT1 - 0102305-85.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 21:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEL BALNEARIO DAS GARCAS LTDA - ME em 25/06/2025
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18/06/2025 12:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL BALNEARIO DAS GARCAS LTDA - ME
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11/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) GILEADE ROSSIGNOLI ARRUDA
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11/06/2025 16:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POSTO DE COMBUSTIVEL BALNEARIO DAS GARCAS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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29/05/2025 08:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de GILEADE ROSSIGNOLI ARRUDA em 15/05/2025
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15/05/2025 20:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d75280a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) Conclusão Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada, e os ACOLHO PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
O valor de custas fixado na sentença passa a ser de R$ 354,12, pela reclamada, calculadas sobre o novo valor fixado à condenação, de R$ 17.706,23, conforme planilha de cálculos em anexo.
Intimem-se as partes.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE COMBUSTIVEL BALNEARIO DAS GARCAS LTDA - ME -
30/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL BALNEARIO DAS GARCAS LTDA - ME
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30/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) GILEADE ROSSIGNOLI ARRUDA
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30/04/2025 12:45
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de POSTO DE COMBUSTIVEL BALNEARIO DAS GARCAS LTDA - ME
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25/04/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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24/04/2025 11:48
Juntada a petição de Impugnação
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22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) GILEADE ROSSIGNOLI ARRUDA
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15/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/04/2025 13:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56b4e8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por GILEADE ROSSIGNOLI ARRUDA em face de POSTO DE COMBUSTÍVEL BALNEÁRIO DAS GARÇAS LTDA. – ME, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declarar a rescisão indireta do contrato de emprego baseada no art. 483, alínea 'd', da CLT, em 20/12/2024, e para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - aviso prévio indenizado de 36 (trinta e seis) dias; - saldo de salário de 20 (vinte) dias referente ao mês de dezembro/2024; - segunda parcela do abono especial, no valor de R$ 362,68, devido em novembro/2024; - 13º salários de 2024, integral, e de 2025, proporcional a 1/12; - férias 2023/2024, integrais simples, e 2024/2025, proporcionais a 11/12, ambas acrescidas de 1/3; - multa do parágrafo 8º do art. 477 da CLT; - horas extraordinárias com reflexos em 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, aviso-prévio e FGTS+40%; - efetuar os depósitos do FGTS sobre as parcelas pagas no vínculo, referentes aos períodos em que não houve recolhimentos; - efetuar o recolhimento da indenização compensatória de 40%, incidente sobre o total dos depósitos do FGTS, exceto sobre o aviso prévio indenizado; - entregar à parte autora os documentos hábeis ao levantamento dos depósitos do FGTS; - entregar ao reclamante os documentos hábeis à sua habilitação no seguro-desemprego; e - anotar a CTPS do reclamante, para que conste saída em 25/1/2025.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, no valor de R$ 429,99, pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 21.499,39, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILEADE ROSSIGNOLI ARRUDA -
04/04/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL BALNEARIO DAS GARCAS LTDA - ME
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04/04/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) GILEADE ROSSIGNOLI ARRUDA
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04/04/2025 19:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 429,99
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04/04/2025 19:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GILEADE ROSSIGNOLI ARRUDA
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03/04/2025 21:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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03/04/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 21:05
Juntada a petição de Réplica
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31/03/2025 15:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/03/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/03/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 19:47
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 14:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/01/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 11:30
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL BALNEARIO DAS GARCAS LTDA - ME
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24/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) GILEADE ROSSIGNOLI ARRUDA
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23/01/2025 18:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GILEADE ROSSIGNOLI ARRUDA
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23/01/2025 12:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/03/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/01/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/12/2024 03:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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