TRT1 - 0101152-79.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 15:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.500,00)
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13/06/2025 15:33
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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10/06/2025 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO PESSANHA DE CARVALHO FILHO
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28/05/2025 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CIA DE ARMAZENS E SILOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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28/05/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CIA DE ARMAZENS E SILOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SILVIO PESSANHA DE CARVALHO FILHO em 27/05/2025
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14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa3c919 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos, por tempestivos, para, no mérito, ACOLHER os embargos opostos pela reclamada e ACOLHER os embargos opostos pelo reclamante, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO PESSANHA DE CARVALHO FILHO -
13/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ARMAZENS E SILOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO PESSANHA DE CARVALHO FILHO
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13/05/2025 12:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de SILVIO PESSANHA DE CARVALHO FILHO
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13/05/2025 12:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de CIA DE ARMAZENS E SILOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/05/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 11:24
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2025 13:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ARMAZENS E SILOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO PESSANHA DE CARVALHO FILHO
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22/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/04/2025 15:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/04/2025 14:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3cc9c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo Reclamante, e, no mérito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por SÍLVIO PESSANHA DE CARVALHO FILHO em face de COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO do RIO DE JANEIRO –CASERJ, condenando a reclamada a cumprir as obrigações acima deferidas, tudo a ser apurado em fase de liquidação.
Custas da reclamação pela reclamada, no valor de R$ 1.500,00 - calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 75.000,00. Intimem-se as partes.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO PESSANHA DE CARVALHO FILHO -
09/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ARMAZENS E SILOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO PESSANHA DE CARVALHO FILHO
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09/04/2025 15:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.500,00
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09/04/2025 15:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SILVIO PESSANHA DE CARVALHO FILHO
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09/04/2025 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIO PESSANHA DE CARVALHO FILHO
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04/04/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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02/04/2025 17:44
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 14:07
Audiência una realizada (19/03/2025 09:35 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 11:27
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 03:42
Decorrido o prazo de CIA DE ARMAZENS E SILOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
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24/10/2024 03:42
Decorrido o prazo de SILVIO PESSANHA DE CARVALHO FILHO em 23/10/2024
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11/10/2024 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ARMAZENS E SILOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/10/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO PESSANHA DE CARVALHO FILHO
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04/10/2024 08:06
Audiência una designada (19/03/2025 09:35 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 08:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/10/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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