TRT1 - 0100328-84.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON BARROSO PESSANHA
-
22/08/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
-
22/08/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
22/08/2025 13:24
Audiência inicial designada (07/10/2025 09:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/08/2025 14:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 14:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
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20/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
-
20/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BARROSO PESSANHA
-
20/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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13/08/2025 15:54
Convertido o julgamento em diligência
-
13/08/2025 15:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4a1ba23) para Emenda à Inicial
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12/08/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/08/2025 00:17
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 15:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/08/2025 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/08/2025 10:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/08/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 09:32
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 18:45
Juntada a petição de Contestação
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROBSON BARROSO PESSANHA em 01/08/2025
-
15/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA em 14/07/2025
-
12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA em 11/07/2025
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBSON BARROSO PESSANHA em 03/07/2025
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03/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 18:06
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON BARROSO PESSANHA
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02/07/2025 18:06
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON BARROSO PESSANHA
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02/07/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
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02/07/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
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02/07/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
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02/07/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
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25/06/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c1fa2f proferido nos autos.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2023 e 2024 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2024 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência presencial; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando a prática da realização de videoconferência em lugares barulhentos ou públicos, inclusive avenidas, praças, bares e similares, shopping center, lojas, bem como dentro de automóveis, ônibus, metrôs ou outros meios de transporte, sem observância à audiência como ato solene, o que inviabiliza que a imagem do ambiente guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal como expressamente determinada pela Resolução nº 465 CNJ (art. 2º, III, b), bem como a experiência na época de pandemia mostrou a dificuldade em cumprir o art. 7º, VI, da Resolução nº 354 CNJ, ou seja, que as audiências fossem realizadas em local silencioso e reservado, bem como que as partes e demais participantes seguissem a mesma liturgia dos atos processuais presenciais.
Fica evidente que as audiências telepresenciais não possuem as mesmas garantias que as audiências presenciais disponibilizadas nas unidades jurisdicionais nos fóruns públicos.
Considerando que as audiências virtuais têm causado constantes atrasos nas pautas, inclusive por inexperiência das partes e testemunhas em manusear os equipamentos tecnológicos e sendo frequente a baixa qualidade de conexão, com carências, inconsistências e instabilidades da internet de cada pessoa envolvida, o que provoca constantes redesignações por problemas técnicos, em prejuízo aos princípios de duração razoável do processo e de economia processual.
Dessa forma, entendemos que o Juízo 100% Digital foi de extrema importância na situação pandêmica, em condições específicas.
Considerando que as audiências telepresenciais ou por videoconferência conduzidas com Magistrados e servidores dentro da Vara expõem que a infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, com ausência de equipamentos tecnológicos adequados na unidade, além de demandar o gerenciamento concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, não sendo possível garantir a idoneidade na produção da prova, bem como o devido processo legal (art. 5º, LIV, CRFB).
Considerando-se que em decisão de 11 de abril de 2023, nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, formulada pela Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foi emitido parecer pela Corregedora-Geral Ministra Dora Maria da Costa quanto à possibilidade de determinação de audiência presencial mesmo em casos de processos no Juízo 100% Digital, desde que devidamente fundamentada com indicação dos motivos de conveniência e oportunidade que inviabilizem a realização do ato de forma digital, uma vez que o magistrado detém o poder de direção do processo (artigos 765 da CLT e 139 do NCPC), a qual reproduzo na íntegra: Dessa forma adoto o mesmo posicionamento, com respaldo da Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho Dora Maria da Costa.
Decido: Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos.
INCLUÍDO NA PAUTA PARA: 05/08/2025 09:30 horas - inicial não una Intimem-se as partes.
NITEROI/RJ, 23 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA -
23/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
23/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
-
23/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BARROSO PESSANHA
-
23/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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23/06/2025 12:10
Audiência inicial por videoconferência designada (05/08/2025 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/06/2025 21:29
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b8375 proferido nos autos.
Considerando a determinação do acórdão, concedo prazo de 15 dias para a emenda da inicial, sob pena de extinção.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON BARROSO PESSANHA -
21/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BARROSO PESSANHA
-
21/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
15/05/2025 15:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/09/2024 12:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/09/2024 20:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/09/2024 12:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
09/09/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
-
09/09/2024 09:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBSON BARROSO PESSANHA sem efeito suspensivo
-
06/09/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA em 04/09/2024
-
03/09/2024 23:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/08/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
21/08/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
-
21/08/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BARROSO PESSANHA
-
21/08/2024 17:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 19.236,79
-
21/08/2024 17:00
Indeferida a petição inicial
-
21/08/2024 17:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON BARROSO PESSANHA
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20/08/2024 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
20/08/2024 14:11
Encerrada a conclusão
-
19/08/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
12/08/2024 14:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/08/2024 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/08/2024 12:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
09/08/2024 12:37
Juntada a petição de Contestação
-
09/08/2024 11:27
Juntada a petição de Contestação
-
09/08/2024 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2024 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 15:23
Expedido(a) notificação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
09/04/2024 15:23
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
-
09/04/2024 15:23
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON BARROSO PESSANHA
-
08/04/2024 15:36
Audiência inicial por videoconferência designada (12/08/2024 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/04/2024 17:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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01/04/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/03/2024 18:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/03/2024 17:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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