TRT1 - 0101523-16.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/08/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DUARTE BRUM
-
01/08/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
30/07/2025 14:40
Iniciada a execução
-
03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA em 02/07/2025
-
01/07/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeffade proferida nos autos.
DECISÃO Por estarem adequados, homologo os cálculos da contadoria , nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 30/06/2025 para fixar o valor da execução em : Crédito bruto Reclamante R$ 81.610,52 IRPF ISENTO Crédito líquido Reclamante R$ 81.610,52 INSS Honorários sucumb. adv. autor R$ 792,71 R$ 8.182,21 Custas R$ 400,00 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 90.985,44 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a Executada, para pagamento do débito , em 48 horas , ou indicação de quais são e onde se encontram seus bens penhoráveis. O exequente deverá, neste prazo, requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17.
No silêncio da ré, aplico multa de 20% nos termos do art. 774, IV e parágrafo único do CPC.
Proceda-se ainda à inclusão no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias, previsto no art. 883-A da CLT.
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos.
Imposto de Renda calculado § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.558/2015, Súmula 17 do TRT 1ª Re/OJ 400 C.
TST. LRC NITEROI/RJ, 18 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DUARTE BRUM -
18/06/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
-
18/06/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DUARTE BRUM
-
18/06/2025 19:19
Homologada a liquidação
-
18/06/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA em 09/06/2025
-
27/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d8ff4a proferido nos autos.
DESPACHO A autora trouxe seus cálculos de liquidação.
Intime-se a(s) ré(s), para, no prazo de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
LMP NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA -
26/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
-
26/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
23/05/2025 14:28
Iniciada a liquidação
-
23/05/2025 14:28
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/05/2025 14:55
Transitado em julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de PRISCILA DUARTE BRUM em 30/04/2025
-
09/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82397d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido ACOLHER a prejudicial de prescrição parcial, para declarar extintas as parcelas pleiteadas porventura vencidas em data anterior ao marco quinquenal, ora fixado, em 19/12/2019, inclusive quanto ao FGTS e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por PRISCILA DUARTE BRUM, para condenar FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento das seguintes verbas: saldo de salário (01 dia), aviso prévio indenizado (60 dias), férias integrais 2023/2024 e proporcionais 2024/2025 (06/12 - face à projeção do aviso prévio),ambas acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional de 2024 (11/12 - face á projeção do aviso prévio), parcelas constantes do TRCT de ID. 4791af5 “Horas-Extras 10 Hora(s) 70%” no valor de R$ 194,44 e “Reflexos do ´DSR’ sobre Salário Variável” no valor de R$ 56,71, bem como multas dos arts. 467 e 477 da CLT; - depósitos faltantes relativos ao FGTS, inclusive o período de aviso prévio e décimos terceiros salários, acrescida da multa de 40%, em conta vinculada da parte autora (Lei n. 8.036/90, arts. 15,18 e 26), sob pena de execução direta do valor correspondente, em caso de descumprimento da obrigação; - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Custas de R$ 400,00, pela ré, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DUARTE BRUM -
08/04/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
-
08/04/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DUARTE BRUM
-
08/04/2025 15:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
08/04/2025 15:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCILA DUARTE BRUM
-
27/03/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
27/03/2025 12:44
Audiência una realizada (27/03/2025 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/03/2025 17:56
Juntada a petição de Contestação
-
22/03/2025 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2025 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/02/2025 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 17:31
Expedido(a) mandado a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
-
20/02/2025 14:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2025 14:17
Audiência una designada (27/03/2025 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/02/2025 14:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
20/02/2025 12:50
Audiência una realizada (20/02/2025 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de PRISCILA DUARTE BRUM em 03/02/2025
-
23/12/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
20/12/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DUARTE BRUM
-
20/12/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DUARTE BRUM
-
20/12/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
-
20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DUARTE BRUM
-
19/12/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 15:09
Audiência una designada (20/02/2025 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/12/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/12/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101129-98.2023.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2023 18:10
Processo nº 0190400-11.1999.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Machado Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/1999 02:00
Processo nº 0100394-35.2022.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2022 12:59
Processo nº 0100430-89.2022.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2022 14:47
Processo nº 0100430-89.2022.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tarsis Felipe Oliveira Pietro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 10:40