TRT1 - 0100430-89.2022.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de BAR E CANTINA TRIUNFANTE LTDA - ME em 12/05/2025
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12/05/2025 16:54
Juntada a petição de Contraminuta
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b34a8e2 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo exequente, #id:f46a687, em 09/04/2025, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025 TATIANA FOLLY MACARIO DE ARAUJO Diretor de Secretaria DECISÃO Recebo o(s) Agravo de Petição do exequente, por presentes os pressupostos processuais.
Ao(à) recorrido(a), executada.
Prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAR E CANTINA TRIUNFANTE LTDA - ME -
24/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) BAR E CANTINA TRIUNFANTE LTDA - ME
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24/04/2025 15:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCO JANIO FERREIRA CAVALCANTE sem efeito suspensivo
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24/04/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de BAR E CANTINA TRIUNFANTE LTDA - ME em 22/04/2025
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09/04/2025 15:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea3e3f3 proferida nos autos.
Vistos, Requer o autor a inclusão da empresa COMEZINHO BAR LIMITADA CNPJ 42.***.***/0001-00, estabelecida na Rua São Francisco da Prainha, 17, Saúde/RJ, no polo passivo da execução sob a alegação de ser sucessora da reclamada, porque a sócia Ana Maria Tannus sucedeu novo empreendimento, levando todos os funcionário, maquinários e demais utensílios para a nova razão social. Conforme contrato social de fls. 28/29 a reclamada é representada pelas sócias Marina Virginia Tannus e Ana Maria Tanus e encontrava-se estabelecida na Rua Sacadura Cabral, 63, Saúde/RJ, endereço apontado na peça inicial. A empresa COMEZINHO BAR LIMITADA tem como sócios Adriano Fernandes Soares da Rocha e Primitivo Lago Pensado (fls. 241) e encontra-se estabelecida em endereço diverso da reclamada. As provas apresentadas nos autos não são suficientes para comprovação cabal de que a sócia da ré Ana Maria Tannus represente também a empresa alegada sucessora, muito menos que houve a assunção dos empregados, maquinários e utensílios da reclamada. Decisões judiciais, por si só não são suficientes para demonstrar a alegada sucessão. Há sucessão trabalhista quando uma empresa adquire de outra a chamada res produtiva, o empreendimento econômico capaz de gerar lucro, não sendo demonstrado nos autos que tal fato ocorreu. Desta forma, não vislumbra o juízo qualquer hipótese da alegada sucessão, razão pelo qual indefiro o requerimento de inclusão da citada empresa no polo passivo da execução. Dê-se ciência ao autor, inclusive para indicar novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAR E CANTINA TRIUNFANTE LTDA - ME -
07/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) BAR E CANTINA TRIUNFANTE LTDA - ME
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07/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JANIO FERREIRA CAVALCANTE
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07/04/2025 16:18
Proferida decisão
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28/02/2025 13:29
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/02/2025 12:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/02/2025 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 09:58
Expedido(a) mandado a(o) COMEZINHO BAR LTDA
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31/01/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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03/12/2024 15:00
Iniciada a execução
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29/11/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JANIO FERREIRA CAVALCANTE
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28/11/2024 00:30
Decorrido o prazo de BAR E CANTINA TRIUNFANTE LTDA - ME em 27/11/2024
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28/11/2024 00:30
Decorrido o prazo de FRANCISCO JANIO FERREIRA CAVALCANTE em 27/11/2024
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22/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) BAR E CANTINA TRIUNFANTE LTDA - ME
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21/11/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JANIO FERREIRA CAVALCANTE
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21/11/2024 17:15
Homologada a liquidação
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16/11/2024 18:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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16/08/2024 11:44
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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14/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/08/2024 12:54
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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02/08/2024 16:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JANIO FERREIRA CAVALCANTE
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25/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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26/06/2024 17:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de BAR E CANTINA TRIUNFANTE LTDA - ME em 13/06/2024
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28/05/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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25/05/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) BAR E CANTINA TRIUNFANTE LTDA - ME
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24/05/2024 10:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de FRANCISCO JANIO FERREIRA CAVALCANTE em 23/05/2024
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16/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JANIO FERREIRA CAVALCANTE
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15/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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11/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de BAR E CANTINA TRIUNFANTE LTDA - ME em 10/05/2024
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25/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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23/04/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) BAR E CANTINA TRIUNFANTE LTDA - ME
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23/04/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/04/2024 13:48
Iniciada a liquidação
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19/04/2024 13:48
Transitado em julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de BAR E CANTINA TRIUNFANTE LTDA - ME em 18/04/2024
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19/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO JANIO FERREIRA CAVALCANTE em 18/04/2024
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06/04/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) BAR E CANTINA TRIUNFANTE LTDA - ME
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05/04/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JANIO FERREIRA CAVALCANTE
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05/04/2024 14:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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05/04/2024 14:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO JANIO FERREIRA CAVALCANTE
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05/04/2024 14:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO JANIO FERREIRA CAVALCANTE
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21/03/2024 14:27
Audiência de instrução realizada (21/03/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/03/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) BAR E CANTINA TRIUNFANTE LTDA - ME
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06/03/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JANIO FERREIRA CAVALCANTE
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01/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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28/02/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) BAR E CANTINA TRIUNFANTE LTDA - ME
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28/02/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JANIO FERREIRA CAVALCANTE
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28/02/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/02/2024 18:35
Audiência de instrução designada (21/03/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 18:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/03/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) BAR E CANTINA TRIUNFANTE LTDA - ME
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02/08/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MARINA VIRGINIA TANNUS
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02/08/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA TANNUS
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02/08/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JANIO FERREIRA CAVALCANTE
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01/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) BAR E CANTINA TRIUNFANTE LTDA - ME
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31/07/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JANIO FERREIRA CAVALCANTE
-
31/07/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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31/07/2023 10:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/03/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2023 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 15:11
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO JANIO FERREIRA CAVALCANTE
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21/03/2023 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2023 14:21
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO JANIO FERREIRA CAVALCANTE
-
16/03/2023 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) BAR E CANTINA TRIUNFANTE LTDA - ME
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15/03/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JANIO FERREIRA CAVALCANTE
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15/03/2023 13:15
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de FRANCISCO JANIO FERREIRA CAVALCANTE
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15/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANA MARIA TANNUS em 14/03/2023
-
09/03/2023 08:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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08/03/2023 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/02/2023 08:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/01/2023 06:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2023 14:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/12/2022 07:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2022 18:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2022 12:59
Expedido(a) mandado a(o) BAR E CANTINA TRIUNFANTE LTDA - ME
-
13/12/2022 12:59
Expedido(a) mandado a(o) ANA MARIA TANNUS
-
12/12/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
27/11/2022 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 18:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JANIO FERREIRA CAVALCANTE
-
21/11/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
18/11/2022 14:49
Encerrada a conclusão
-
26/10/2022 14:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
26/10/2022 14:44
Encerrada a conclusão
-
24/10/2022 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
20/09/2022 18:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/09/2022 18:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/08/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2022 14:04
Expedido(a) mandado a(o) MARINA VIRGINIA TANNUS
-
19/08/2022 14:04
Expedido(a) mandado a(o) ANA MARIA TANNUS
-
11/08/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
06/07/2022 01:35
Decorrido o prazo de MARINA VIRGINIA TANNUS em 05/07/2022
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06/07/2022 01:35
Decorrido o prazo de ANA MARIA TANNUS em 05/07/2022
-
13/06/2022 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARINA VIRGINIA TANNUS
-
13/06/2022 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA TANNUS
-
03/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO JANIO FERREIRA CAVALCANTE em 02/06/2022
-
26/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 09:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JANIO FERREIRA CAVALCANTE
-
25/05/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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24/05/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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