TRT1 - 0100981-25.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2025 22:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) E DA SILVA LIMA BAR BEBIDAS E ALIMENTOS
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05/06/2025 12:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANNY KAILANY MARTINS SALES sem efeito suspensivo
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05/06/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de E DA SILVA LIMA BAR BEBIDAS E ALIMENTOS em 04/06/2025
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03/06/2025 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 435f08e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos, por tempestivos, para, no mérito, NÃO OS ACOLHER, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - E DA SILVA LIMA BAR BEBIDAS E ALIMENTOS -
21/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) E DA SILVA LIMA BAR BEBIDAS E ALIMENTOS
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21/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ANNY KAILANY MARTINS SALES
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21/05/2025 13:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANNY KAILANY MARTINS SALES
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21/05/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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14/05/2025 14:22
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 1579164) para Manifestação
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13/05/2025 18:23
Juntada a petição de Contraminuta
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05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0679be7 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a oposição de embargos de declaração, e havendo a possibilidade de efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca dos embargos.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo voltem conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - E DA SILVA LIMA BAR BEBIDAS E ALIMENTOS -
02/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) E DA SILVA LIMA BAR BEBIDAS E ALIMENTOS
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02/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de E DA SILVA LIMA BAR BEBIDAS E ALIMENTOS em 30/04/2025
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30/04/2025 23:42
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/04/2025 16:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d6c42b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pela Reclamante, e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por ANNY KAILANY MARTINS SALES, em face de E DA SILVA LIMA BAR BEBIDAS E ALIMENTOS condenando a reclamada a cumprir as obrigações acima deferidas.
Custas da reclamação pela reclamada, no valor de R$ 459,74- calculadas sobre subtotal apurado em memória de cálculo que integra essa sentença, no valor de R$22.986,76 . Condenação no valor total de R$23.446,50 Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, intime-se a ré para pagamento no prazo de 5 dias.
Não havendo pagamento, venham os autos conclusos para regular prosseguimento da execução inicialmente na modalidade de bloqueio on line.
Em sendo infrutífero o bloqueio, venham os autos conclusos para tentativa de localização de veículos em nome do(s) executado(s), através do sistema Renajud.
Em caso positivo, proceda-se à penhora dos veículos.
Caso negativo, venham os autos conclusos para acesso ao sistema Infojud/DOI, dando ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - E DA SILVA LIMA BAR BEBIDAS E ALIMENTOS -
09/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) E DA SILVA LIMA BAR BEBIDAS E ALIMENTOS
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09/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ANNY KAILANY MARTINS SALES
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09/04/2025 15:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 459,74
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09/04/2025 15:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANNY KAILANY MARTINS SALES
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26/02/2025 07:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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25/02/2025 12:11
Audiência una realizada (25/02/2025 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:28
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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24/02/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 09:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/02/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANNY KAILANY MARTINS SALES em 04/02/2025
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27/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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25/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ANNY KAILANY MARTINS SALES
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25/01/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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24/01/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de E DA SILVA LIMA BAR BEBIDAS E ALIMENTOS em 14/10/2024
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07/10/2024 08:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/10/2024 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/10/2024 07:04
Expedido(a) mandado a(o) E DA SILVA LIMA BAR BEBIDAS E ALIMENTOS
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30/09/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ANNY KAILANY MARTINS SALES
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27/09/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de E DA SILVA LIMA BAR BEBIDAS E ALIMENTOS em 26/09/2024
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02/09/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ANNY KAILANY MARTINS SALES
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26/08/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) E DA SILVA LIMA BAR BEBIDAS E ALIMENTOS
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26/08/2024 09:26
Audiência una designada (25/02/2025 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 09:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/08/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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