TRT1 - 0100658-46.2020.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de WAGNER COSTA DA SILVA em 04/06/2025
-
22/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c55f7 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER COSTA DA SILVA - COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA -
21/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA
-
21/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER COSTA DA SILVA
-
21/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
06/05/2025 13:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6733b5e proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES Recorrido(a)(s): WAGNER COSTA DA SILVA, COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES -
25/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
-
25/04/2025 11:08
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
-
03/02/2025 07:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/02/2025 07:56
Encerrada a conclusão
-
02/12/2024 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/12/2024 12:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de WAGNER COSTA DA SILVA em 28/11/2024
-
21/11/2024 14:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA
-
08/11/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER COSTA DA SILVA
-
08/11/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
-
06/11/2024 12:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES - CPF: *08.***.*63-91
-
18/10/2024 11:07
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
-
16/10/2024 11:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/10/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de WAGNER COSTA DA SILVA em 09/09/2024
-
03/09/2024 16:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA
-
26/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER COSTA DA SILVA
-
26/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
-
23/08/2024 11:42
Conhecido o recurso de JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES - CPF: *08.***.*63-91 e não provido
-
04/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2024
-
03/07/2024 08:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/07/2024 08:22
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
14/06/2024 16:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/06/2024 12:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
15/04/2024 19:15
Distribuído por dependência
-
18/05/2023 01:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/05/2023 22:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/05/2022 15:46
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA. em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de SIG ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de WAGNER COSTA DA SILVA em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA em 26/04/2022
-
07/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CALPER LTDA.
-
06/04/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SIG ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
-
06/04/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER COSTA DA SILVA
-
06/04/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA
-
06/04/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
25/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA em 24/03/2022
-
23/03/2022 14:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
12/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA
-
03/02/2022 19:31
Não admitido o Recurso de Revista de COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA
-
10/11/2021 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
24/09/2021 11:00
Conhecido o recurso de COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA e não provido
-
21/09/2021 14:42
Conclusos os autos para decisão do Agravo Regimental a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
21/09/2021 14:41
Encerrada a conclusão
-
21/09/2021 14:37
Conclusos os autos para decisão do Agravo a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
04/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA. em 03/09/2021
-
04/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de SIG ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA em 03/09/2021
-
04/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de WAGNER COSTA DA SILVA em 03/09/2021
-
04/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA em 03/09/2021
-
03/09/2021 20:17
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
24/08/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CALPER LTDA.
-
23/08/2021 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SIG ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
-
23/08/2021 09:13
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER COSTA DA SILVA
-
23/08/2021 09:13
Expedido(a) intimação a(o) COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA
-
12/08/2021 11:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-66
-
22/07/2021 15:45
Incluído em pauta o processo para 04/08/2021 09:00 EmMesaQ9h ()
-
20/07/2021 17:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/07/2021 17:01
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
19/07/2021 21:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/07/2021 16:26
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
03/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA. em 02/07/2021
-
03/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de SIG ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA em 02/07/2021
-
03/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de WAGNER COSTA DA SILVA em 02/07/2021
-
03/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA em 02/07/2021
-
29/06/2021 16:37
Juntada a petição de Agravo (Agravo)
-
22/06/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CALPER LTDA.
-
21/06/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SIG ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
-
21/06/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER COSTA DA SILVA
-
21/06/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA
-
21/06/2021 12:21
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA /
-
18/06/2021 18:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
16/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA em 15/06/2021
-
15/06/2021 19:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
08/06/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 14:58
Expedido(a) intimação a(o) COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA
-
04/06/2021 12:22
Proferida decisão
-
02/06/2021 14:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
26/05/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0100658-46.2020.5.01.0012
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Advogado: Jefferson Ramos Ribeiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 14:31