TRT1 - 0101318-17.2022.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALUISIO CESAR FONSECA DE PAULA - CPF: *35.***.*30-49
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19/08/2025 12:06
Incluído em pauta o processo para 09/09/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
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13/08/2025 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/08/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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25/07/2025 16:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/07/2025 11:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/07/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
-
15/07/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101318-17.2022.5.01.0482 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: ALUISIO CESAR FONSECA DE PAULA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para suprir as omissões existentes, e, imprimindo efeito modificativo ao julgado, dar provimento ao recurso autoral no sentido de condenar a reclamada ao pagamento dos reflexos da condenação ao pagamento em dobro das folgas suprimidas em férias, gratificação de férias, 13º salário e FGTS, e NEGAR PROVIMENTO aos embargos, opostos pela reclamada, aplicando à mesma a multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALUISIO CESAR FONSECA DE PAULA -
14/07/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/07/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO CESAR FONSECA DE PAULA
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09/07/2025 13:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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09/07/2025 13:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALUISIO CESAR FONSECA DE PAULA - CPF: *35.***.*30-49
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11/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2025
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10/06/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2025 16:33
Incluído em pauta o processo para 01/07/2025 10:00 4ª Turma - Procs. Des. Roberto Norris - Virtuais ()
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02/06/2025 08:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2025 08:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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22/05/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101318-17.2022.5.01.0482 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: ALUISIO CESAR FONSECA DE PAULA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Vistos, etc. 1.
Tendo em vista a oposição de Embargos de Declaração, pela reclamante e pela reclamada, em que se requer que seja dado efeito modificativo ao julgado, concedo às partes o prazo de 5 dias para, querendo, se manifestar (Art. 897-A, §2º, da CLT; OJ 142, I, da SBDI-1 do C.
TST; Art. 1023, §2º, do CPC/2015). 2.
No retorno, voltem-me conclusos os autos. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.
ROBERTO NORRIS Desembargador do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ROBERTO NORRIS Desembargador do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
DAMARIS COSTA MARINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALUISIO CESAR FONSECA DE PAULA -
15/05/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/05/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO CESAR FONSECA DE PAULA
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14/05/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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05/05/2025 14:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 10:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101318-17.2022.5.01.0482 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: ALUISIO CESAR FONSECA DE PAULA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso, interposto pelo reclamante, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: declarar nulo o regime de compensação de jornada, instituído pela ré, sendo devido o pagamento pelos dias de repouso semanal remunerado suprimidos, com adicional de 100%; condenar a reclamada ao pagamento dos reflexos das horas extras no 13º salário, Férias + 3/3 e depósitos do FGTS; determinar a devolução dos valores descontados sob as rubricas constantes da fundamentação; e condenar a reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência, nos termos do art. 791-A, §2º, da CLT, os quais fixo em 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença e excluir a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação.
Invertidos os ônus de sucumbência.
Diante do resultado, arbitro o valor da condenação em R$200.000,00 e as custas de R$ 4.000,00, pela ré.A Desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães acompanhou o voto do Desembargador Relator com ressalva de entendimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALUISIO CESAR FONSECA DE PAULA -
24/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO CESAR FONSECA DE PAULA
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09/04/2025 12:08
Conhecido o recurso de ALUISIO CESAR FONSECA DE PAULA - CPF: *35.***.*30-49 e provido em parte
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 11:23
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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11/03/2025 14:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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31/10/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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