TRT1 - 0100703-44.2023.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SILVA DOS SANTOS em 05/06/2025
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06/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SILVA DOS SANTOS em 05/06/2025
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23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SILVA DOS SANTOS
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22/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SILVA DOS SANTOS
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22/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/05/2025 09:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26f6afe proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): PAULO ROBERTO SILVA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 9b7a0e4).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Precatório Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Plano de cargos e salários Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 37 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso I; artigo 37; artigo 100; artigo 173, §1º, inciso II; artigo 173, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 1007, §2º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A; artigo 790-A, inciso I. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF na ADPF 437; - violação ao art. 2º, III da Lei Complementar 101/00. - contrariedade à Súmula 339 do STF.
Pugna a recorrente também pela sua equiparação à Fazenda Pública.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dra/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2025 11:08
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/02/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 15:08
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/12/2024 07:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SILVA DOS SANTOS em 06/12/2024
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03/12/2024 15:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/11/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/11/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SILVA DOS SANTOS
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08/11/2024 12:00
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO SILVA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*24-02 e provido
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08/11/2024 12:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 12:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 12:31
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 09:00 VIRTUAL ()
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15/09/2024 10:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 11:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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21/08/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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