TRT1 - 0101092-84.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
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01/09/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME
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01/09/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CARDOZO DA SILVA SIMOES
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01/09/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/09/2025 11:02
Iniciada a liquidação
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01/09/2025 11:02
Transitado em julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME em 30/07/2025
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDREIA CARDOZO DA SILVA SIMOES em 30/07/2025
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19/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74a5891 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o "petitum" para condenar as Rés, solidariamente, a satisfazerem, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que a este "decisum" integra, para todos os efeitos legais, com observância de seus limites e critérios.
Deverá a Ré fornecer à parte Autora as guias para saque do FGTS, sob pena de responder pelo equivalente em espécie.
Expeçam-se ofícios à DRT e INSS para aplicação das multas cabíveis, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Custas de R$ 636,05, sobre R$ 31.802,44, valor arbitrado à causa, pelas Rés.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME - PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA -
16/07/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
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16/07/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME
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16/07/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CARDOZO DA SILVA SIMOES
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16/07/2025 08:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 636,05
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16/07/2025 08:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREIA CARDOZO DA SILVA SIMOES
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16/07/2025 08:14
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA CARDOZO DA SILVA SIMOES
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10/07/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/06/2025 18:36
Juntada a petição de Razões Finais
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19/06/2025 18:28
Juntada a petição de Réplica
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19/06/2025 18:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/06/2025 09:20
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/06/2025 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 07:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/06/2025 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 07:53
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (20/05/2025 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 17:10
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 21:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/05/2025 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101092-84.2024.5.01.0015 : ANDREIA CARDOZO DA SILVA SIMOES : FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDREIA CARDOZO DA SILVA SIMOES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) a participarem, sob as penas da lei, inclusive quanto a depoimentos pessoais, sob pena de confissão, para AUDIÊNCIA PRESENCIAL na data e hora abaixo indicados.
Una (rito sumaríssimo): 20/05/2025 08:00, na sala de audiência da 15ª VT, Avenida Gomes Freire, 471, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor,preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado,anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
Deverá a Ré, ainda, se manifestar nos termos do art. 7º, do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria deste eg.
TRT. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do,CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
GUILHERME BASTOS DE SA FORTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA CARDOZO DA SILVA SIMOES -
24/04/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) ANDREIA CARDOZO DA SILVA SIMOES
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24/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
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24/04/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME
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24/04/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
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24/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CARDOZO DA SILVA SIMOES
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04/02/2025 12:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/05/2025 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 12:57
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/05/2025 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 11:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/05/2025 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/09/2024 11:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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06/09/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/09/2024 09:36
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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